Somente veículos com capacidade superior a 4 passageiros podem cobrar 20% a mais na bandeira 2 em eventos populares. Entenda:
De acordo com o artigo 61 do Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX, regulamentado pela Lei Municipal 9.283/2017, a utilização da bandeira 2 somente é possível nas seguintes situações:
- A “bandeira 2” será aplicada nas seguintes situações:
- a) de segunda a sexta-feira, das 21h às 6h do dia seguinte;
- b) durante as 24h dos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;
- c) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães ou localidades de outro município como origem ou destino;
- d) quando o táxi for utilizado por mais de 3 passageiros, não computados os menores de 7 anos;
- e) no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e para atender à demanda do serviço convencional em ocasiões especiais como carnaval, festas populares e eventos de lazer e entretenimento de grande apelo popular, fica autorizado o acréscimo de 20% sobre o valor final da corrida para o transporte de passageiros acima do limite previsto na alínea d), do inciso II, deste artigo, e até a capacidade máxima estabelecida no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
É exatamente o “Parágrafo único” acima que trata dos 20% sobre a bandeira 2, quando autoriza esse acréscimo somente para veículos com capacidade superior a 4 passageiros, citada na alínea d do inciso II.