
Por Nycolle Costa
A manifestação dos permissionários de transporte escolar de Salvador ocorreu no último dia 13, na região do Iguatemi. Cerca de 40 vans se mobilizaram contra a portaria 2.044/12, em favor do DETRAN/BA, que obriga os profissionais a realizarem vistorias anuais.
Segundo Simone Rosas, presidente do SINTEST (Sindicato dos Transportadores Escolares e Turísticos do Estado da Bahia) a portaria que legaliza a cobrança de inspeções e vistorias periódicas em veículos de transporte escolar, táxis e mototáxis, além de abusiva, é ilegal. “O DENATRAN, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito de todo o país não só já informou como reiterou que a portaria 2.044/12 deve ser revogada. A informação já está nas mãos do diretor do órgão estadual, o senhor Lúcio Gomes. O Diretor do DENATRAN, o Sr. Mauricio José Alves Pereira, por meio de um oficio enviado a mim, deixou determinado que o departamento estadual teria 10 (dez) dias para revogar esta portaria e não cobrar mais ao transportador, já que o responsável pela vistoria e fiscalização é o município – que faz isso através da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE)”, disse ela segurando o ofício em mãos.

TAXAS – Marisa Inomata, 15 anos como permissionária, teve que desembolsar mais de R$350 e conta que “são 5 vistorias por ano, duas pela prefeitura e três pelo DETRAN. Se não faço, fico com o documento retido”. Já Pedro Ernesto enumera outras despesas “gastamos com cursos, carteira profissional e combustível, fora o DETRAN. Para veículos zero km, o DETRAN cobra R$1.500, só de vistoria e inspeções”.
UNIÃO – Assim como os transportadores escolares, os taxistas também pedem a revogação da portaria 2.044/12. Para João Adorno, representante da Comissão dos Taxistas da Bahia, “quando o carro sai da concessionária, ele já tem o selo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), então não há necessidade de ninguém pagar por uma inspeção de R$200”. Gilberto de Oliveira, presidente da Cooperativa Associativa de Assistência dos Taxistas (COASTAXI), cita que “esta cobrança é um absurdo e ilegal. Só existe em Salvador”.
RESPOSTA – Para o diretor de veículos Igor Brandão, cabe sim ao DETRAN/BA cobrar conforme a portaria 2.044/12. “Recebemos do DENATRAN um questionamento a respeito da continuidade desta portaria. O DETRAN/BA respondeu que sim, que há condições da portaria continuar vigorando, continuar verificando as condições de trafegabilidade dos veículos tais como suas cobranças. O DENATRAN solicitou maiores explicações a respeito. Estamos respondendo e analisando se continuaremos ou não com as cobranças e, consequentemente, a revogação ou não da Portaria 2.044/12”. Foi perguntado a ele se existia algum prazo estabelecido pelo órgão federal. Segundo Brandão, todos os detalhes seriam determinados em reunião entre as categorias e o DETRAN/BA marcada para os próximos dias. Até o fechamento desta edição a reunião não havia ocorrido.
PORTARIA – A portaria 2.044/12, já tinha sido revogada, temporariamente, em março de 2013. A obrigatoriedade das inspeções veiculares iniciou-se em fevereiro do mesmo ano. A obrigatoriedade só é dada em dois momentos: no primeiro emplacamento do veículo e na mudança de algum item de segurança tais como a adaptação ou alteração de características ou ainda a partir do segundo licenciamento para os veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para o uso do GNV.










