Os taxistas de Salvador que desejam realizar a transferência de alvará para atuar no serviço de táxi na cidade precisam ficar atentos ao prazo final. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) definiu que as solicitações devem ser feitas até o dia 17 de abril. Após essa data, as transferências estarão proibidas, tanto entre vivos quanto em casos de falecimento do autorizatário.
A restrição se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a transferência de alvarás. No entanto, para evitar prejuízos aos taxistas, a Corte determinou um prazo de transição de dois anos, encerrando-se em 20 de abril de 2025.
Para compensar os dias que serão perdidos devido ao feriado prolongado da Semana Santa, entre 18 e 20 de abril, a Semob montou um esquema especial de atendimento. A Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae) funcionará em três sábados – 29 de março, 5 e 12 de abril, conforme havia antecipado o taxista João Adorno – exclusivamente para atender as demandas dos taxistas que desejam concluir o processo antes do prazo final.
“Sabemos que muitos taxistas enfrentam dificuldades para comparecer durante a semana, em horário comercial. Para garantir que ninguém fique de fora, vamos abrir a Cotae em três sábados, permitindo que todos possam regularizar suas transferências dentro do prazo estabelecido”, explicou o secretário de Mobilidade, Pablo Souza.
O atendimento será realizado por ordem de chegada, com a distribuição de senhas. Para dar início ao processo, é necessário que o alvará esteja regular e sem pendências. Caso haja alguma irregularidade, o taxista deverá resolver a situação antes de abrir a solicitação.
Documentação necessária
Os taxistas interessados devem se dirigir à sede da Cotae, localizada no Caminho das Árvores, portando a documentação exigida. Entre os documentos solicitados estão:
– Comprovante de residência no município de Salvador;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com EAR (Exerce Atividade Remunerada) e no mínimo dois anos nas categorias B, C, D ou E;
– Inscrição como autônomo na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz);
– Certidão de regularidade do alvará.
No caso de transferência por falecimento do autorizatário, é necessário apresentar a Certidão de Óbito e a Escritura Pública de Renúncia assinada pelos herdeiros legais. A lista completa de documentos pode ser consultada no Portal Salvador Digital.
Com o prazo final se aproximando, a recomendação da Semob é que os taxistas não deixem para a última hora, garantindo tempo hábil para resolver eventuais pendências e evitar transtornos.
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