Um taxista de Mato Grosso conquistou na Justiça o direito de ser indenizado depois que seu carro zero quilômetro apresentou um defeito grave na embreagem pouco tempo após a compra. Com apenas dois meses de uso e 5.922 km rodados, o veículo deixou de funcionar, prejudicando diretamente sua atividade profissional.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no processo nº 1019354-58.2018.8.11.0041, condenando concessionária e montadora ao pagamento solidário de danos materiais, morais e lucros cessantes.
Entenda o caso
O carro havia sido comprado exclusivamente para trabalho. Quando apresentou o problema, o taxista levou o veículo à concessionária, mas ouviu que o defeito seria apenas “desgaste natural”, motivo pelo qual o reparo não seria coberto pela garantia.
O argumento, no entanto, foi totalmente rejeitado pelo Tribunal. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que:
“É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero quilômetro apresente falha com apenas dois meses de uso.”
Além disso, o colegiado ressaltou que a vida útil de uma embreagem, em condições normais, varia entre 40 mil e 100 mil quilômetros, muito acima da quilometragem apresentada no caso.
Garantia e proteção ao consumidor
Os desembargadores também classificaram como abusiva a cláusula contratual que excluía a embreagem da garantia. A decisão reforça que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser afastada por contrato, principalmente quando se trata de peça essencial ao funcionamento do automóvel.
Outro ponto da decisão corrige uma falha da Primeira Instância: embora tivesse sido reconhecida a inversão do ônus da prova, o juiz exigiu que o consumidor demonstrasse o defeito de fabricação — quando, na verdade, esse ônus deveria ser das empresas.
Sem prova técnica conclusiva por parte da concessionária e da montadora, prevaleceu a presunção de vício oculto.
Valores da indenização
O taxista será ressarcido por três tipos de prejuízo:
- R$ 1.900 — gastos com o reparo da embreagem;
- R$ 17.100 — lucros cessantes, já que o carro ficou parado 45 dias, impossibilitando o exercício da profissão;
- R$ 5.700 — danos morais, devido aos transtornos e à frustração por um defeito tão precoce em um veículo novo.
A média diária de rendimento foi comprovada com declaração oficial do sindicato da categoria.
A decisão reforça a importância da proteção ao consumidor profissional e do respeito às garantias legais, sobretudo quando o veículo representa o sustento do trabalhador.




