O Sindicato dos Transportadores Escolares e Turísticos do Estado da Bahia (SINTEST) promete ir à justiça contra a Portaria 2.044/2012 do DETRAN-BA, que obriga proprietários de vans, táxis e mototáxis a realizarem vistorias anuais no órgão estadual, ainda que as duas categorias já sejam vistoriadas pelo município que é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização do serviço de transporte nas cidades.
Na edição passada, o Ei, Táxi mostrou a manifestação realizada por estes profissionais (cerca de 40 profissionais se mobilizaram) a fim de que o DETRAN-BA cumpra uma determinação do DENATRAN e ponha fim a essa portaria. Segundo Simone Rosas, presidente do SINTEST, o DENATRAN, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito de todo o país, não só já informou como reiterou que a portaria 2.044/12 deve ser revogada. Ela contou também que a informação já está nas mãos do diretor do órgão estadual, Lúcio Gomes, mas até o momento nada foi feito. Simone já esteve com o governador Rui Costa em algumas oportunidades e já explanou para o chefe do estado que o DETRAN-BA está prejudicando as classes e que ele precisa intervir nessa situação. Ainda de acordo com a presidente do SINTEST, Rui Costa prometeu se informar sobre o caso e dar uma resposta.
O Ei, Táxi ouviu o advogado do SINTEST, Fernando Aras, a respeito do andamento do caso na esfera jurídica. Para ele, não faz sentido um veículo zero quilômetro ser submetido a uma vistoria para saber as condições de segurança desde que o mesmo não tenha passado por transformação que altere as suas características.
Ei, Táxi: Por que o DETRAN-BA não reconhece a determinação do DENATRAN e põe fim à Portaria 2.044/12?
Fernando Aras: O DETRAN alega que a deliberação do DENATRAN não trata da portaria em questão e insiste em descumprir a determinação do orgão federal que manda que seja revogada imediatamente a portaria. A competência de legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, assim determina o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal (CF). Cabe a estados e municípios legislar, apenas, de forma complementar ou concorrente, quando a lei maior foi omissa, o que não é o caso. o DETRAN, todos sabem, é uma autarquia estadual, não pode afrontar a determinação do DENATRAN. Essa portaria é inválida.
ET.: Qual medida o senhor adotará?
FA.: Vamos impetrar um Mandado de Segurança coletivo para proteger o direito líquido e certo. Essa é a medida cabível quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
ET.: O que o senhor espera que aconteça em seguida?
FA.: Esperamos uma resposta positiva do Poder Judiciário em sede de liminar para garantir o direito dos associados.
ET.: Após o pedido de liminar, é possível pensar num prazo médio para a justiça se manisfestar?
FA.: Não tem como estabelecer um prazo, mas Mandado de Segurança tem prioridade na tramitação, então deve ser apreciado imediatamente.