A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) — Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta segunda-feira (8) duas portarias que extinguem pontos privativos de táxi na capital.
Portaria SMT.DTP nº 191, de 04/09/2025
Objeto: Extinção do Ponto Privativo n.º 2283 (C.L.P. 22.10.023) — estacionamento para táxi, categoria comum.
Endereço: Rua Professor Rui Bloem, lado par, entre a Rua Padre Leopoldo Brentano e a Avenida Itaberaba (Subprefeitura Freguesia Brasilândia). Início na projeção do SPU S/N.º (altura do n.º 58).
Observação: A desativação será realizada conforme projeto NUMENC 911-0078/25-8.
Entrada em vigor: na data de publicação, com revogação, especialmente, da Portaria nº 169/97 – DTP.G (07/05/1997), naquilo que for aplicável.

Portaria SMT.DTP nº 190, de 04/09/2025
Objeto: Extinção do Ponto Privativo n.º 1152 (C.L.P. 11.02.005-9) — estacionamento para táxi, categoria comum.
Endereço: Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques (Subprefeitura da Sé), contíguo ao canteiro entre a Rua Otto de Alencar e a Rua Dr. Pedro Severiano; início a 10,0 (dez) metros da confluência com a Rua Otto de Alencar.
Sinalização: A extinção do ponto ocorrerá após a publicação e a execução da sinalização conforme NUMENC 911-0077/25-1.
Entrada em vigor: na data de publicação, com revogações parciais de Portarias anteriores (entre elas as n.º 282/1993 e parcialmente a n.º 112/2014), naquilo que couber.




