Uma nova lei trânsito (lei nº 14.071) que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 modificou os limites dos pontos na CNH. Por mais de duas décadas vigorou a regra segundo a qual o motorista que atingisse 20 pontos na carteira perderia o direito de dirigir por certo tempo. Na verdade, o motorista não exatamente perdia o direito de dirigir, mas poderia ter seu direito de dirigir suspenso temporariamente após a instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Sem dúvida, os maiores beneficiados com as modificações da nova lei serão os motoristas que exercem atividade remunerada já que estes poderão somar até 40 pontos dentro de um período de um ano independente da gravidade das infrações cometidas. Para contar esse período de um ano considera-se a data de cometimento de uma infração e partir dessa data começa-se a contar o período de um ano. Se o limite de pontos “estourar” o motorista responderá pelo processo de suspensão com garantia ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição Federal.
Já os motoristas que não exercem atividade remunerada as regras são diferentes. Esses devem evitar cometer infrações de natureza gravíssima, pois, se cometerem apenas uma infração gravíssima o limite passa de 20 para 30 pontos; mas, se cometerem a partir de duas infrações gravíssimas o limite continua sendo de 20 pontos, sempre considerando o período de um ano.
Com essas novidades é interessante notar que a nova lei de fato vai ajudar os motoristas profissionais. Lembrando que o motorista, profissional ou não, que não cometer nenhuma infração no período de um ano poderá requerer a conversão da penalidade em advertência por escrito, mas isso vale apenas para as infrações médias e leves.
Com todos esses benefícios concedidos aos motoristas, especialmente aos taxistas que fazem de suas carteiras de habilitação as suas carteiras de trabalho, as novas regras de pontuação na CNH também trarão maior simplificação e efetividade aos Detrans, uma vez que esses órgãos estavam abarrotados de processos de cassação e suspensão.
De toda forma, o controle de pontos na CNH se tornará ainda mais importante, pois as novas regras vão dar maior celeridade aos trâmites internos dos Detrans. Por isso, é primordial que toda infração cometida deva ser criteriosamente revisada e não sendo a infração devida devem ser tomadas todas as providências cabíveis.
Luiz Fernando Carneiro
Advogado
Especialista em Direito de Trânsito
Fundador da Self Multas
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