O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, exigiu, através do cumprimento de sentença, que o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT/Aju) garantam uma frota de táxis adaptados conforme determina a Lei Municipal nº 4.928/2017. Esta lei estabelece que, no mínimo, 10% dos táxis em circulação na cidade devem ser adaptados para pessoas com deficiência, abrangendo inclusive os permissionários individuais.
O procedimento teve início em 2016, com tentativas extrajudiciais do MPSE para adequar a frota de táxis da capital aos requisitos do art. 51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 – LBI). Com a falta de acordo, o MPSE moveu uma Ação Civil Pública, que teve seus pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022. Mesmo após a decisão judicial, o município de Aracaju e a SMTT não cumpriram a legislação municipal.
De acordo com a investigação do procedimento, o serviço de táxi em Aracaju é regulamentado pelo Decreto nº 61/2002, sendo delegado aos taxistas por meio de ato administrativo da SMTT, que concede permissão individual a pessoas físicas, sem alvarás para empresas de táxi. A SMTT é responsável pelo planejamento, organização, delegação e controle dos serviços públicos de transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, seguindo o planejamento urbano municipal e as competências municipais definidas pela Lei nº 9.503/1997.
Durante o processo judicial, a administração municipal recorreu diversas vezes para reverter a sentença, mas todos os recursos foram negados, mantendo a determinação de cumprimento da legislação.
No cumprimento de sentença, além de exigir que 10% dos táxis sejam adaptados para pessoas com deficiência, o MPSE também solicitou a fixação de uma multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
José Airton dos Santos, vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Aracaju (Sintax), comentou sobre a situação: “Foi uma ação promovida pelo pessoal dos PCDs. Nós temos 2.080 táxis, teríamos que ter 10%, uns 200 táxis para transportar quem? O táxi é transporte de utilidade pública, mas é serviço particular. Não tem demanda pra fazer isso. Quem vai pagar? Mas a justiça deu, vamos ver.”