O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a validade da Lei Municipal nº 15.181/2024, que regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas em João Pessoa, conhecido como táxi especial.
Em sessão realizada na última quarta-feira (1º), o Órgão Especial do TJPB indeferiu a medida cautelar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado, que pedia a suspensão da lei.
O relator do processo (nº 0825459-40.2024.8.15.0000), desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, ressaltou em seu voto que a legislação municipal não apresenta vício de iniciativa, já que o município possui competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado.
“Trata-se de matéria de interesse local”, afirmou o magistrado, lembrando que outros tribunais já tomaram decisões semelhantes em casos parecidos.
De acordo com a lei aprovada, o serviço de táxi especial deve ser prestado exclusivamente em picapes leves ou caminhonetes, e só poderá ser executado por pessoas físicas devidamente cadastradas.
Com a decisão do TJPB, a norma continua em vigor, garantindo segurança jurídica para a categoria e para o funcionamento do novo modelo de transporte na capital paraibana.




