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Jaboatão reforça autorização para uso da Bandeira 2 em dezembro após dúvida de taxistas

Após questionamentos de profissionais, a Superintendência de Transporte de Jaboatão dos Guararapes confirmou que o uso da Bandeira 2 já está autorizado durante todo o mês de dezembro, conforme prevê o Decreto 95/1995.
taxi jaboatão dos guararapes
Atualmente, Jaboatão dos Guararapes pratica os mesmos valores do Recife - Foto: Chico Bezerra/PMJG

Diante das dúvidas e cobranças de taxistas de Jaboatão dos Guararapes sobre a aplicação da Bandeira 2 ao longo do mês de dezembro, o presidente da Casa dos Taxistas de Pernambuco, Carlos Leandro, buscou esclarecimentos junto à Superintendência de Transporte do município.

Em resposta, a superintendente Adriana Marinho reafirmou que não há necessidade de nova autorização ou publicação da prefeitura, pois a legislação vigente já garante o uso da tarifa especial no período natalino.

Segundo a gestora, o artigo 46 do Decreto 95/1995, que regulamenta o Serviço de Táxi no município, determina a utilização da Bandeira 2 em:

Todos os domingos
Feriados nacionais
Período de festas natalinas, entre 1º e 31 de dezembro
– Período do Carnaval (das 6h do sábado até as 6h da Quarta-feira de Cinzas)

“O Decreto só regulamenta essa situação para a cobrança do uso da bandeira 2”, reforçou Adriana Marinho ao presidente da Casa dos Taxistas.

Com a confirmação, Carlos Leandro tranquilizou a categoria, assegurando que os taxistas podem aplicar normalmente a tarifa B2 durante todo o mês.

Atualmente, Jaboatão dos Guararapes pratica os mesmos valores do Recife devido ao convênio firmado entre as cidades, especialmente válido durante períodos como o Carnaval, permitindo atuação nas duas localidades. Os valores em vigor são:

  • Bandeira 1: R$ 3,11
  • Bandeira 2: R$ 3,75
  • Bandeirada: R$ 5,12
  • Hora parada: R$ 17,64

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