Diante das dúvidas e cobranças de taxistas de Jaboatão dos Guararapes sobre a aplicação da Bandeira 2 ao longo do mês de dezembro, o presidente da Casa dos Taxistas de Pernambuco, Carlos Leandro, buscou esclarecimentos junto à Superintendência de Transporte do município.
Em resposta, a superintendente Adriana Marinho reafirmou que não há necessidade de nova autorização ou publicação da prefeitura, pois a legislação vigente já garante o uso da tarifa especial no período natalino.
Segundo a gestora, o artigo 46 do Decreto 95/1995, que regulamenta o Serviço de Táxi no município, determina a utilização da Bandeira 2 em:
– Todos os domingos
– Feriados nacionais
– Período de festas natalinas, entre 1º e 31 de dezembro
– Período do Carnaval (das 6h do sábado até as 6h da Quarta-feira de Cinzas)
“O Decreto só regulamenta essa situação para a cobrança do uso da bandeira 2”, reforçou Adriana Marinho ao presidente da Casa dos Taxistas.
Com a confirmação, Carlos Leandro tranquilizou a categoria, assegurando que os taxistas podem aplicar normalmente a tarifa B2 durante todo o mês.
Atualmente, Jaboatão dos Guararapes pratica os mesmos valores do Recife devido ao convênio firmado entre as cidades, especialmente válido durante períodos como o Carnaval, permitindo atuação nas duas localidades. Os valores em vigor são:
- Bandeira 1: R$ 3,11
- Bandeira 2: R$ 3,75
- Bandeirada: R$ 5,12
- Hora parada: R$ 17,64




