O Brasil tem vivido momentos de turbulências política, crise econômica, desemprego e corrupção escancarada. Este cenário aflige o cidadão brasileiro que se indigna com tanto roubo e falta de respeito com a população. Como já dizia o poeta Renato Russo “que país é esse?”.
Trazendo estes problemas para a vida do taxista, vê-se um panorama bastante desafiador, especialmente porque existe aí um conflito de interesses movido pela necessidade das pessoas em manter a sua dignidade e o sustento da sua família e pelo que é legal.
As apreciações dos Projetos de Lei que tramitam no Senado para a regulamentação de transporte de passageiros feito via aplicativos trarão opiniões distintas e bem acaloradas. Os projetos ainda passarão por três comissões, Constituição e Justiça, Assuntos Sociais e Ciência, Tecnologia e Inovação. Levando-se em conta que são três projetos a serem discutidos (provavelmente conjuntamente), que ainda precisam passar pelas comissões e depois seguirem para votação em plenário, é razoável calcular de quatro a seis meses para que se tenha algo definido pelo Congresso. Este seria um prazo otimista, não fosse à ocasião.
O país continua mergulhando numa crise política com proporções jamais vistas e consequências inimagináveis. É possível que o resultado deste caos seja a mudança de comportamento da sociedade. Todavia, quando se pensa em mudança de costumes de um povo, imagina-se que levará bastante tempo para que elas fiquem enraizadas nos valores das pessoas.
Recentemente, fatos até trouxeram uma esperança para o taxista. Em São Paulo, a justiça derrubou uma liminar de fevereiro de 2016, que protegia os carros particulares, que fazem o serviço de transporte de passageiros por aplicativos, de serem fiscalizados. A partir de agora, a prefeitura já está fiscalizando se as plataformas tecnológicas cumprem o decreto municipal. Se os motoristas tomaram treinamento para poderem atuar; se os aplicativos utilizam mapas digitais, possibilitando que os clientes sigam as rotas; e se emitem recibos. Na Europa, Maciej Szpunar, Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, apresentou um relatório em que defende que a Uber opera um serviço de transporte, e não um serviço de software, logo pode estar sujeita a regulamentações e licenciamentos como o táxi. Para ele, a Uber presta um serviço composto de parte eletrônica e parte não eletrônica – e que, criticamente, a parte não eletrônica não é totalmente independente nem totalmente controlada pela Uber. “Não é um mero intermediário entre passageiros e motoristas, mas um transporte pelo qual os usuários pagam e não simplesmente para usar o aplicativo da Uber”, defendeu Szpunar.
Por aqui, o pedido de vistas do desembargador, José Olegário Monção Caldas, sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público contra a lei municipal que proíbe o transporte de passageiros por aplicativo no uso de veículo particular em Salvador, traz também um horizonte favorável à categoria. A defesa feita pelo jurista foi na linha de não proibir, mas de ser regulado e fiscalizado pelo município. Quem sabe, o relatório que ele apresentará convença a maioria do pleno de que este é sim um serviço de interesse público e não apenas privado, livre de regulação.
Com informações do site www.idgnow.com.br