Recentemente, a categoria de taxistas do Brasil recebeu uma notícia que caiu como uma “bomba” para o segmento de táxi, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PMNU), a Lei 12.587/2012, que possibilitavam a transferência de outorgas de táxi para terceiros e a sua sucessão para herdeiros, em caso de falecimento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 26 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por maioria dos votos (7×4), os ministros decidiram que os dispositivos violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa. Para o relator, o ministro Luiz Fux, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as licenças de táxi.
Durante o discorrer do voto, o relator mencionou obras jurídicas para respaldar a sua decisão seja no aspecto de natureza jurídica ou quanto às características do serviço de transporte individual de passageiros, dividindo o voto em duas partes: Inconstitucionalidade Formal e Inconstitucionalidade Material.
Além das citações jurídicos, o relator também se utilizou de conteúdo jornalístico. Ao longo do seu voto, o ministro Fux se ateve muito mais ao aspecto de reserva de mercado, chegando a usar a expressão “incentivos perversos”.
Quando tratou da comercialização, o relator fez questão de destacar reportagens publicadas por grande veículos da impressa nacional, que revelavam, segundo a reportagem, a presença de fortes grupos empresariais, controlando um número significativo das outorgas de táxis em cidades como o Rio de Janeiro ou Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ambas reportagens estão citadas em nossa matéria de capa. E é sobre esse ponto que gostaria de discorrer. Antes, porém, deixar claro que não sou jurista, minha explanação será, apenas, analítica, sobre o que constatei desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337 e, mais especificamente, sobre o voto do presidente do STF, o ministro Luiz Fux.
Peço vênia para Vossa Excelência, Ministro Fux.
Gostaria de começar deixando claro que reconheço e sou favorável à causa dos motoristas auxiliares, que atuam bravamente neste mercado, apesar de todas as adversidades. Apesar desta ressalva, sou forçado a concluir que motorista auxiliar sempre existirá, enquanto houver limitação de licenças concedidas pelo poder público, pois sempre haverá a possibilidade de faturamento durante, praticamente, todo o dia. Logo, como nenhum ser humano é capaz de trabalhar por muito tempo, ainda mais numa atividade como essa, ele precisaria de pelo menos um motorista auxiliar, gerando emprego e renda. Ressalto também que muitos não possuem condições financeiras para comprar um veículo, mais uma razão para o aluguel.
Ainda sobre a tese de que todos são iguais e merecem as mesmas condições para a obtenção de uma licença de táxi, o que concordo, gostaria de entender como isso se daria, caso fosse mantido o poder público como o poder concedente para a exploração deste serviço.
Para o relator, a “reserva perversa” deve ser combatida e os alvarás devem ser devolvidos ao poder público, pois só assim todos teriam os mesmos direitos. Seria mesmo só isso que acabaria com essa “reserva de mercado”?
1 – Qualquer pessoa poderia solicitar a licença como acontece com um alvará de uma empresa? Se forem considerados critérios de mobilidade urbana, como não foram para os aplicativos, é possível que essa opção seja descartada ou então teríamos um número indiscriminado de táxis em cada cidade. Nada contra, acontece que uma explosão de demanda derrubaria o valor do serviço e torná-lo-ia inviável. Opa, conhecemos algo que está enfrentando esse problema?
2 – Haveria sorteio de um determinado número de licenças anualmente? Se esse fosse o método, a reserva continuaria a existir.
3 – A licença de táxi seria licitada? Impossível, pois diferentemente do transporte coletivo, o táxi não é um serviço universal como o próprio relator também concordou, assim não se justificaria o investimento, muito menos um subsídio.
Sou forçado a concluir, que a tese de defesa dos auxiliares é uma “cortina de fumaça” criada como argumento de sustentação para a decisão. Esse mesmo STF, em 2004, julgando o Recurso Extraordinário 359.444, expressou preocupação com a situação dos taxistas diaristas do Rio de Janeiro, mas, na prática, não houve qualquer mudança de lá para cá. Ou estou errado?
Se a preocupação em Brasília é mesmo com “os menos favorecidos”, eles terão que avaliar a possibilidade de desregulamentar o sistema de táxi para que qualquer possa ingressar no segmento sem limitações, mas aí teriam que abandonar os critérios de mobilidade urbana como fizeram com os veículos de aplicativos.
Falando sobre o argumento de que “fortes grupos empresariais” dominam este mercado em todo o país, para mim, trata-se de uma inverdade. Existem sim grupos empresariais, reconhecidos pelo poder público, que atuam há décadas, especialmente nas capitais, mas não são a maioria. Se estou enganado, que se faça um levantamento verdadeiro nos CPFs e CNPJs dos titulares dessas placas no Brasil. Ademais, sinto informar ao nobre ministro que as empresas/locadoras de táxis não serão afetadas, porque basta vender a empresa, mudar de dono, que as outorgas mudam de mãos, sem que haja transferência de titularidade nem sucessão para herdeiros. Então, para mim, esse argumento também não se sustenta.
Acredito que a PGR e o STF miraram nos “fortes grupos empresariais” de táxis ou quiseram que parecesse isso, mas na verdade, atingiram os taxistas autônomos e os cofres municipais.
Muitos taxistas autônomos estavam na iminência de transferir o alvará, porém foram impedidos após a publicação do resultado, ocorrida no dia 1º de março. Há ainda, os milhares de taxistas que estão prestes a se aposentar já que possuem idade avançada e devem deixar a profissão. O que farão essas pessoas após esse momento, Vossa Excelência?
Para o ministro Fux, apesar dessa grave situação social que surgiu, o princípio da isonomia tem prioridade.
O princípio da isonomia está sendo considerado quando o taxista questiona o número de carros de particulares atuando através de aplicativos? Existe princípio da isonomia quando uma categoria se submete à regras, fiscalizações, impostos e a outra não?
O segundo alvo atingido e, que suspeito não ter sido lembrado, foram os cofres públicos. Esses, perderão uma fortuna anualmente sem as transferências de alvarás. Em Salvador, por exemplo, a taxa de transferência custa R$ 2.201,76. Segundo fontes, em 2020, mesmo com a crise provocada pela covid-19, foram transferidos cerca de 500 alvarás, ou seja, a prefeitura arrecadou aproximadamente R$ 1.100.880,00. Agora, imagine quanto o município já arrecadou todos estes anos e vai deixar de arrecadar daqui para frente.
Pois bem, baseado nesses números, sou levado a crer que algo irá mudar mais à frente. Também penso que os ministros do Supremo Tribunal Federal foram influenciados por teses que não revelam a realidade nacional, não só nas capitais como especialmente no interior do país.
Vale pontuar, que não é o taxista o grande responsável por essa prática de comércio de alvarás, mas as prefeituras. São elas que alimentam esse mercado, porque faturam cifras milionárias todos os anos. Se as prefeituras quisessem, isso não aconteceria desde sempre. É muito comum, em cidades do interior, o alvará ser concedido através de pagamento de uma taxa, ou sendo mais claro, o alvará é vendido pela prefeitura. Como ficam esses taxistas que pagaram ao município pela outorga? Serão ressarcidos com juros e correções quando devolverem?
Por fim, queria lembrar a Vossa Excelência, que a concorrência dos aplicativos já derrubou o mercado de táxi e com ele o valor das outorgas. Se o objetivo era acabar com os “incentivos perversos”, não precisa se preocupar tanto, isso já aconteceu há alguns anos, mas talvez Vossa Excelência não tenha recebido essas reportagens.
Taxistas, tenham calma, não se desesperem. No Brasil, quando o Estado perde, eles encontram uma forma de resolver.
Forte abraço,
Adriano Borges




