Por José Aras, Fernando Aras, Ybsen Aras, Yasminna Aras e Jefferson Rodrigues
Uma Importante conquista da mulher na sociedade, trataremos, aqui, dos principais aspectos e alcance deste instituto jurídico que além de proteção à mulher, busca como um todo a proteção da Família.
Você, Amigo, taxista tem um papel importante neste contexto social, podendo influenciar de forma positiva nesta luta contra o feminicídio crescente em todo o país. Não há um só dia em que a imprensa não noticie um ou mais casos.
Mas por qual razão isto está acontecendo? Como podemos identificar essas possíveis vítimas? Quais os tipos de agressão? Será que o único tipo de agressão, é física? Veremos que não! Quem são esses agressores? Outros indivíduos podem ser considerados agressores também? Como e onde denunciar? Por que um homem comum se torna um assassino, destruindo sua vida e tornando-se um condenado em um crime de no mínimo, 12 anos de prisão?
São Aspectos que iremos tratar ao longo deste período com o apoio deste importante meio de comunicação, que entendeu ter um papel primordial nesta luta que é de todos nós!

O que é a lei Maria da Penha?
Em 1983, Maria da Penha, farmacêutica brasileira, que era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, foi violentamente atacada pelo marido, tentando ceifar sua vida com uma espingarda. Após esse ataque que quase a levou a morte, num primeiro momento, a vítima ficou paraplégica. Ao retornar à sua casa, sofreu um novo ataque pelo marido, que tentou eletrocutá-la.
Diante das agressões, encorajou-se para denunciar o crime. A partir daí, Maria da Penha se viu lutando contra a incredulidade do poder judiciário e de uma sociedade ainda machista, além de se deparar com a situação de muitas mulheres que enfrentavam essa mesma condição.
Em 1994, recuperada, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi… posso contar”, em que descreve os momentos de violências sofridas por ela. De igual modo, resolve reunir o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), com o intuito de levar o seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Diante disso, submeteu, forçadamente, o Brasil a reestruturar suas leis e políticas no que se refere à violência doméstica contra a mulher.
Em 07 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei 11.340, batizada como “Maria da Penha”, tornando uma grande conquista no tocante à garantia dos direitos às mulheres. Assim, É um dispositivo da legislação brasileira que tem como objetivo aumentar a aplicabilidade das sanções sobre crimes domésticos. Aplicada aos agressores que ofendam a mulher fisicamente, atendando contra sua saúde ou integridade física, além de violência psicológica, por atos que provoquem qualquer tipo de danos emocionais; violência sexual, por constrangimento a participação de relação sexual não desejada pela vítima; violência patrimonial, por práticas que reduzam a liberdade de uso de seus bens ou recursos financeiros; e, por último, a violência moral, que tem por base atos que caracterizam os crimes contra a honra, ora previstos no Código Penal Brasileiro.
Cabe esclarecer que a lei não tem um rol de crimes específicos. Pelo contrário, a Lei busca a aplicabilidade dos crimes e sanções do próprio Código Penal Brasileiro. Ainda por esta razão as penas aplicadas são consideradas brandas.
Ainda nesta senda, salientamos aqui que ao contrário que muitos pensam, este é um crime que não tem como sujeito ativo apenas maridos e ou namorados das vítimas. Pode ser sujeito ativo neste crime pais, tios, tias, avós, companheiras e qualquer pessoa que tenha com a vítima uma convivência familiar.
José Aras é Desembargador do TJ-BA
Fernando Aras, Ybsen Aras, Yasminna Aras são Advogados
Jefferson Rodrigues é Professor de Português




