Uma novidade importante para o transporte individual no Recife foi oficializada junto ao decreto que reajustou as tarifas de táxi. A Prefeitura passou a permitir que o serviço comum de táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre opere tanto por taxímetro quanto pelo sistema de bilhetagem antecipada com áreas zoneadas, ampliando as opções para passageiros e fortalecendo a organização do serviço.
A autorização está prevista nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.455 e também contempla o serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias (TIP), onde os preços das corridas seguirão tabelas específicas do Anexo Único.
Coopstar ganha respaldo legal para novo modelo
A medida beneficia diretamente a Cooperativa de Serviço de Táxi Comum do Recife (Coopstar), que passa a ter autorização formal do município para gerenciar o sistema de bilhetagem e colaborar com o ordenamento do serviço.
A conquista contou com o apoio do vereador Romerinho Jatobá (PSB) e foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), atendendo a um pleito antigo da cooperativa.
Com a mudança, passageiros que desembarcam nos principais portais de entrada da cidade poderão comprar bilhetes antecipadamente, já sabendo o valor da corrida antes mesmo de iniciar a viagem — um modelo que reduz incertezas e aumenta a transparência.
Mais previsibilidade para passageiros e turistas
Segundo o presidente da Coopstar, Lucas Torres, a autorização representa um avanço operacional e também na relação de confiança com os usuários.
“Essa conquista foi muito importante para nós, que fazemos parte da Coopstar, pois dessa forma conseguimos atender melhor a população e os turistas, que passam a ter o benefício de saber os valores das corridas antecipadamente, trazendo mais transparência e segurança para os usuários. Gostaríamos de agradecer ao vereador Romerinho Jatobá, que lutou por essa pauta, e ao prefeito João Campos, que foi sensível ao nosso pleito.”
Como funcionará na prática
O decreto estabelece que:
- O táxi comum do aeroporto poderá escolher entre taxímetro ou bilhetagem antecipada por zonas de destino;
- A cooperativa ficará responsável pelo gerenciamento comercial do sistema;
- As tabelas de preços deverão ser fixadas em local público, garantindo ampla divulgação aos usuários;
- Bandeira 1 / Tabela A: das 6h às 22h
- Bandeira 2 / Tabela B: das 20h01 às 5h59
- O poder público seguirá responsável pela supervisão e fiscalização do serviço.
Modernização do serviço
A novidade acompanha uma tendência observada em grandes aeroportos do país: oferecer ao passageiro diferentes formatos de cobrança, permitindo que ele escolha entre o valor fechado previamente ou a corrida medida pelo taxímetro.
Além de trazer mais organização ao embarque, o sistema pode reduzir conflitos tarifários e tornar o transporte por táxi ainda mais competitivo, especialmente diante do grande fluxo turístico da capital pernambucana.
Para a categoria, o respaldo legal representa não apenas uma vitória institucional, mas também um passo importante rumo à modernização do serviço.
O texto também estabelece que a Bandeira 2 será aplicada durante todo o dia aos domingos e feriados, podendo ainda ser autorizada em períodos específicos definidos pelo órgão competente, conforme a necessidade do serviço.
Outro ponto relevante é a autorização da Bandeira 2 para corridas com destino fora dos limites municipais, independentemente do dia ou horário. Na prática, isso reconhece o maior custo operacional das viagens intermunicipais e oferece maior segurança tarifária aos profissionais.
Veja os Artigos
Art. 3º – O Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, e o Serviço comum de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias – TIP, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as tabelas 1 e 2, respectivamente, dispostas no Anexo Único.
Art. 4º – O Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderá funcionar com retribuição aferida por meio de taxímetro e Sistema de bilhetagem antecipada, de acordo com a tabela 3 disposta no Anexo Único, atendendo os mesmos grupos de zonas de destinos do Decreto nº 16.946 de 10 abril de 1995.
§1º – Competirá à Cooperativa de Serviço de Táxi Comum do Recife – Coopstar, o gerenciamento comercial do Sistema e a responsabilidade de subsidiar o município no ordenamento e disciplinamento do sistema, que fixará em local público tabela com os valores para publicidade dos usuários.
§ 2º – Competirá ao Poder Público a supervisão, fiscalização e controle do serviço, fazendo cumprir as suas normas de funcionamento.
Veja as Tabelas com os valores:







