Últimos Apoiadores:

R$ 5,00
13/05
R$ 50,00
01/05
R$ 5,00
28/04
R$ 10,00
23/03
R$ 6,00
03/03
R$ 12,00
11/11
R$ 10,00
10/11
R$ 20,00
07/10
R$ 10,00
01/10
R$ 5,00
25/09

Decreto autoriza táxis comuns do aeroporto a operar com bilhetagem antecipada no Recife

Romerinho Jatobá, João Campos, Lucas Torres e Rogério Alves
Da esq. para dir.: vereador Romerinho Jatobá, prefeito João Campos, presidente e secretário da Coopstar, Lucas Torres e Rogério Alves - Foto: Divulgação

Uma novidade importante para o transporte individual no Recife foi oficializada junto ao decreto que reajustou as tarifas de táxi. A Prefeitura passou a permitir que o serviço comum de táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre opere tanto por taxímetro quanto pelo sistema de bilhetagem antecipada com áreas zoneadas, ampliando as opções para passageiros e fortalecendo a organização do serviço.

A autorização está prevista nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.455 e também contempla o serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias (TIP), onde os preços das corridas seguirão tabelas específicas do Anexo Único.

Coopstar ganha respaldo legal para novo modelo

A medida beneficia diretamente a Cooperativa de Serviço de Táxi Comum do Recife (Coopstar), que passa a ter autorização formal do município para gerenciar o sistema de bilhetagem e colaborar com o ordenamento do serviço.

A conquista contou com o apoio do vereador Romerinho Jatobá (PSB) e foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), atendendo a um pleito antigo da cooperativa.

Com a mudança, passageiros que desembarcam nos principais portais de entrada da cidade poderão comprar bilhetes antecipadamente, já sabendo o valor da corrida antes mesmo de iniciar a viagem — um modelo que reduz incertezas e aumenta a transparência.

Mais previsibilidade para passageiros e turistas

Segundo o presidente da Coopstar, Lucas Torres, a autorização representa um avanço operacional e também na relação de confiança com os usuários.

“Essa conquista foi muito importante para nós, que fazemos parte da Coopstar, pois dessa forma conseguimos atender melhor a população e os turistas, que passam a ter o benefício de saber os valores das corridas antecipadamente, trazendo mais transparência e segurança para os usuários. Gostaríamos de agradecer ao vereador Romerinho Jatobá, que lutou por essa pauta, e ao prefeito João Campos, que foi sensível ao nosso pleito.”

Como funcionará na prática

O decreto estabelece que:

  • O táxi comum do aeroporto poderá escolher entre taxímetro ou bilhetagem antecipada por zonas de destino;
  • A cooperativa ficará responsável pelo gerenciamento comercial do sistema;
  • As tabelas de preços deverão ser fixadas em local público, garantindo ampla divulgação aos usuários;
  • Bandeira 1 / Tabela A: das 6h às 22h
  • Bandeira 2 / Tabela B: das 20h01 às 5h59
  • O poder público seguirá responsável pela supervisão e fiscalização do serviço.

Modernização do serviço

A novidade acompanha uma tendência observada em grandes aeroportos do país: oferecer ao passageiro diferentes formatos de cobrança, permitindo que ele escolha entre o valor fechado previamente ou a corrida medida pelo taxímetro.

Além de trazer mais organização ao embarque, o sistema pode reduzir conflitos tarifários e tornar o transporte por táxi ainda mais competitivo, especialmente diante do grande fluxo turístico da capital pernambucana.

Para a categoria, o respaldo legal representa não apenas uma vitória institucional, mas também um passo importante rumo à modernização do serviço.

O texto também estabelece que a Bandeira 2 será aplicada durante todo o dia aos domingos e feriados, podendo ainda ser autorizada em períodos específicos definidos pelo órgão competente, conforme a necessidade do serviço.

Outro ponto relevante é a autorização da Bandeira 2 para corridas com destino fora dos limites municipais, independentemente do dia ou horário. Na prática, isso reconhece o maior custo operacional das viagens intermunicipais e oferece maior segurança tarifária aos profissionais.

Veja os Artigos

Art. 3º – O Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, e o Serviço comum de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias – TIP, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as tabelas 1 e 2, respectivamente, dispostas no Anexo Único.

Art. 4º – O Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderá funcionar com retribuição aferida por meio de taxímetro e Sistema de bilhetagem antecipada, de acordo com a tabela 3 disposta no Anexo Único, atendendo os mesmos grupos de zonas de destinos do Decreto nº 16.946 de 10 abril de 1995.

§1º – Competirá à Cooperativa de Serviço de Táxi Comum do Recife – Coopstar, o gerenciamento comercial do Sistema e a responsabilidade de subsidiar o município no ordenamento e disciplinamento do sistema, que fixará em local público tabela com os valores para publicidade dos usuários.

§ 2º – Competirá ao Poder Público a supervisão, fiscalização e controle do serviço, fazendo cumprir as suas normas de funcionamento.

Veja as Tabelas com os valores:

TABELA 1 - TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
TABELA 1 – TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
TABELA 2 - TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
TABELA 2 – TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
TABELA 3 - TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
TABELA 3 – TARIFA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO DO RECIFE
(Visitas totais 439)

Apoie o jornalismo independente do Portal Ei Táxi!

Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial. Apoie com qualquer quantia através do Pix: [email protected] (titular: Web Tech Digital Solutions Ltda, CNPJ 53.653.786/0001-02).

Aviso Importante sobre os Comentários

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informamos que os comentários nas matérias do Portal Ei Táxi estão, a partir de agora, desativados.
Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida. Entendemos que a livre manifestação dos leitores é essencial para o debate democrático. No entanto, diante da insegurança jurídica gerada por essa nova interpretação do STF, que transfere aos blogs, portais, sites e redes sociais a responsabilidade imediata por conteúdos de terceiros, decidimos, com responsabilidade, suspender a área de comentários.
Esperamos que este cenário seja revisto no futuro, e que a liberdade de expressão possa ser exercida com equilíbrio e segurança para todos.
Agradecemos a compreensão.

Cadastre-se em Nossa Lista de Transmissão

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp.

Siga o Nosso Canal de Notícias no WhatsApp

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp. Não é grupo, apenas recebimento das atualizações. Privacidade do seu número.

Siga nossas Redes Sociais

Você pode se interessar

Internado, taxista necessita de ajuda, no Recife

29/05/2026

Taxistas relatam queda no movimento de passageiros, após fechamento de frigorífico na Rua da Praia

28/05/2026

Motoristas clandestinos estão em mercados, feiras e aeroporto; CTTU silencia sobre a problemática

27/05/2026

Pontos de táxi sem abrigos causam transtornos; Solicitação de coberturas deve ser feita presencialmente na CTTU

25/05/2026

Taxista: novo prefeito do Recife e a presidente da CTTU se omitem sobre as dificuldades enfrentadas pela categoria

21/05/2026

Manobra do setor de finanças da Prefeitura do Recife atinge taxistas; CTTU continua omissa

20/05/2026

Siga nossas Redes Sociais