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Casa dos Taxistas de Pernambuco cobra posicionamento da Prefeitura de Jaboatão sobre retorno das transferências de táxi

Após a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2025 — que devolveu oficialmente o direito de transferência e sucessão das permissões de táxi — a Casa dos Taxistas de Pernambuco enviou uma consulta formal à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. O objetivo é esclarecer como ficará a regulamentação municipal, já que a cidade possui uma portaria publicada em abril com prazos que não correspondem mais ao novo cenário jurídico.
taxi de jaboatão dos guararapes
Jaboatão precisará atualizar sua regulação local para não contrariar a legislação federal - Foto: Reprodução/sotaxi.com.br

A sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2025, ocorrida na última quarta-feira (26), reacendeu uma movimentação intensa entre taxistas de todo o Brasil em busca de esclarecimentos sobre como o retorno das transferências será aplicado em cada município. Em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, a situação exige atenção redobrada.

Isso porque o município possui a Portaria nº 003/2025-GAB/SEMOP, publicada em 8 de abril de 2025, que estabelecia prazos rígidos para solicitar transferências inter vivos, por incapacidade e por sucessão hereditária. Esses prazos iam de 16 de abril a 27 de julho, dependendo do caso — e foram definidos com base nas antigas regras e na interpretação local da decisão do STF no julgamento da ADI 5.337.

Com a sanção da nova lei federal, todas essas diretrizes precisam ser revistas.

Casa dos Taxistas pede resposta oficial

O presidente da Casa dos Taxistas de Pernambuco, Carlos Leandro, relatou ao Portal Ei Táxi que já buscou esclarecimentos junto à Prefeitura.

Segundo ele, a superintendente de trânsito, Adriana Marinho, foi acionada para orientar sobre como Jaboatão irá aplicar a nova legislação:

“Aqui houve uma portaria, com prazo até o dia dezenove de abril. A prefeitura daqui vai ter que fazer uma regulamentação sobre a nova lei e como vai ser. Por isso, enviamos uma consulta para Drª Adriana. Ela disse que buscará uma resposta do setor jurídico da prefeitura.”

A dúvida central é saber se será publicada uma nova regulamentação municipal alinhada à Lei 12.468/2011 atualizada pelo PLV nº 8/2025.

Portaria antiga x nova lei federal

A portaria de abril determinou:

  • Transferência inter vivos: até 16 de abril de 2025
  • Transferência por incapacidade: até 16 de abril de 2025
  • Sucessão hereditária: morte declarada até 19 de abril de 2025, com documentação enviada até 27 de julho de 2025

Também estabelecia que, sem documentação no prazo, a permissão seria considerada intransferível, com base na ADI 5337.

Porém, agora o cenário mudou completamente:

  • A nova lei restaurou as transferências inter vivos e causa mortis sem limitação de prazos excepcionais;
  • Revogou as regras anteriores da Lei 12.587/2012;
  • Estabeleceu que todos os municípios deverão se adaptar à nova redação da Lei do Taxista.

Com isso, Jaboatão precisará atualizar sua regulação local para não contrariar a legislação federal.

A Casa dos Taxistas informou que seguirá acompanhando o retorno jurídico da prefeitura e cobrando a adequação imediata às novas regras nacionais.

O Portal Ei Táxi continuará atualizando os taxistas assim que houver um posicionamento oficial do Executivo Municipal.

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