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Câmara mantém vetos do prefeito, mas cria duas novas leis que beneficiam motoristas por aplicativos em Salvador

Para representantes da categoria “não há prejuízo”

Por Helton Carlucho

Salvador (BA): A Câmara Municipal de Salvador (CMS) manteve os vetos do prefeito ACM Neto no Projeto de Lei nº 258/2018, que regulamentou o transporte por aplicativo na capital (Lei 9.488/2019). No entanto, para compensar a insatisfação dos motoristas de carro particular, aprovou mais duas proposições.

O PL nº 384/2019 elevou de 30 para 120 dias o prazo para cadastramento na Secretaria de Mobilidade (Semob) e determinou que, caso o órgão não faça o cadastro no prazo, será considerada homologação tácita, ou seja, o motorista poderá rodar na cidade até que o cadastro seja feito. O PL nº 385/2019 diminuiu de 21 para 18 anos a idade mínima para motoristas por aplicativo e taxistas poderem exercer as suas respectivas atividades, desde que possuam a carteira de habilitação definitiva.

Segundo o presidente da CMS, Geraldo Júnior (SD), com as novas medidas prevaleceu a paridade entre aplicativos e taxistas. “A vitória é de todos. Nós, vereadores, os motoristas e a população de Salvador. Mais uma vez a Câmara Municipal, através do diálogo, decidiu pelo que é melhor para a cidade”, comemorou.

Apesar das concessões, representantes da categoria dizem não ter havido prejuízo para a classe. “Não é nada que vá prejudicar a nossa categoria. […] Com relação ao PL n° 385, quem perde é a sociedade. No meu ponto de vista, uma pessoa com 18 anos não tem experiência para dirigir de forma remunerada”, lamenta o porta-voz da Comissão dos Taxistas, João Adorno.

O presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, diz que a regulamentação, de forma geral, não foi ruim para a categoria. “Os aplicativos não vão ficar como estavam, sem ter nenhum tipo de organização. Agora eles têm compromissos a cumprir”, comenta.

As novas leis, que também são passíveis a vetos, devem ser apreciadas pelo Poder Executivo, que tem até 30 dias para definir se mantém integralmente ou não o texto aprovado pelos vereadores.

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