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25/09

Câmara de Porto Alegre aceita veto parcial ao projeto que atualiza legislação dos táxis

Táxis de POA
A proposta acrescenta o direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, e inclui o pagamento por Pix - Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Nesta quarta-feira (21/08), durante a sessão ordinária, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o veto parcial do Executivo ao projeto de lei que visa atualizar a Lei nº 11.582 de 2014, a qual regulamenta o serviço de Transporte Individual por Táxi na capital gaúcha. A proposta original, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), traz várias mudanças para a categoria dos taxistas.

Entre as principais alterações estão a autorização para o uso de veículos totalmente elétricos, a mudança na potência permitida para veículos a Gás Natural Veicular (GNV), o reajuste tarifário anual, a inclusão do Pix como forma de pagamento da tarifa, a alteração do índice de correção anual da tarifa, a exceção de sorteio de vagas de ponto fixo em caso de permuta entre autorizatários, e a isenção de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo (Área Azul) para taxistas que permanecerem dentro do veículo.

Vereador José Freitas
Autor do Projeto, vereador José Freitas – Foto: Júlia Urias/CMPA

No entanto, o veto parcial se aplica a dois pontos específicos do projeto. O primeiro trata da isenção do pagamento na Área Azul para taxistas. O Executivo justificou que essa medida poderia comprometer a rotatividade, objetivo principal do estacionamento rotativo pago, o qual visa democratizar o uso do espaço público, especialmente em áreas de grande circulação e comércio. O texto do veto destaca que o serviço da Área Azul já permite uma tolerância de 15 minutos, suficiente para que qualquer motorista, inclusive taxistas, aguarde a chegada de um passageiro.

O segundo ponto vetado refere-se à extinção da permissão para o serviço de táxi em caso de ausência ou perda das condições técnicas ou operacionais por parte do permissionário. O Executivo argumentou que a revogação dessa cláusula violaria regras gerais estabelecidas pela legislação federal, ao diminuir os requisitos legais por meio de uma lei municipal, o que seria inconstitucional. O texto também ressalta a importância de que as normas sejam interpretadas de forma coerente, uma vez que a própria Lei nº 11.582/2014 determina que as autorizações de táxi sejam delegadas de forma personalíssima, apenas para aqueles que cumprem os requisitos técnicos e operacionais.

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