A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari anunciou que entregará o primeiro alvará para táxi 100% elétrico no município. O anúncio ocorre após pressão gerada pela reportagem do Ei, Táxi, que revelou o caso de um profissional impedido de trabalhar por nove meses por falta de regulamentação municipal.
A reportagem expôs a realidade de um taxista que investiu na compra de um carro elétrico, mas viu-se impedido de operar por ausência de critérios técnicos definidos pela gestão. A omissão do poder público impôs ao trabalhador um prejuízo considerável.
Segundo o órgão, a entrega simbólica do alvará acontecerá às 8h da sexta-feira (6), na Base Operacional da STT, na Avenida Jorge Amado, no Polo Plástico, em frente ao HGC. A cerimônia contará com a participação da montadora BYD, que fará exposição de veículos elétricos e oferecerá condições especiais de compra no local.
A nova regulamentação, contudo, chama atenção pelo caráter superficial: o único critério técnico informado até agora diz respeito ao visual do veículo, sem qualquer menção a aspectos mecânicos, elétricos ou de segurança diferenciados. Ou seja, o taxista ficou parado por nove meses sem justificativa plausível.
A entrega do alvará representa um avanço para a modernização da frota de táxis e para a agenda de sustentabilidade do transporte público. No entanto, ela também marca o reconhecimento tardio de uma falha administrativa que poderia e deveria ter sido evitada.
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1 comentário em “Após provocar prejuízo aos taxistas, STT de Camaçari anuncia entrega do 1º alvará para táxi 100% elétrico”
Realidade nua e crua vivida pelos taxistas em várias praças da Bahia e imagino que no Brasil também.
Regulamentação super burocráticas, redundantes, sem efeitos práticos para otimizar e assegurar ao motorista e ao cliente garantindo conforto, segurança e condições justas, ainda que legal, mas nada justa e plausível. E esse cidadão, faz o quê com 9 meses de prejuízos (sim, no plural), quem paga essas contas? Lamentável, pq a justiça vai dizer que foi “mero aborrecimento”.
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