Por Daniel Júnior
Taxistas de cidades pernambucanas e de outros estados estão sendo apreendidos por agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na cidade de Botafogo, local de divisa entre a Paraíba e Pernambuco. Taxistas questionam as apreensões, que já vêm ocorrendo há mais de 30 dias.
“No dia 24 de setembro, eu estava a serviço de uma empresa privada no trecho entre a Paraíba e Pernambuco. Estava indo para o Aeroporto Internacional do Recife deixar esses funcionários. Agentes da PRF e da ANTT apreenderam o veículo e disseram que eu estava fazendo transporte irregular de passageiro. Além disso, um policial entrou no meu carro, tirou a chave e eu fiquei sem saber o que fazer. Nunca havia passado por isso. Depois de duas horas, me chamaram para eu arrumar um táxi do Recife para levar os passageiros. Assinei uns papéis. Disseram que se eu não assinasse eu iria pra delegacia. No documento lá tinha informando que eu havia saído de João Pessoa, cobrando R$ 120 de cada passageiro. Isso não é verídico. Eu não estava com passageiro de rua. Eram funcionários de uma empresa, que contratou meus serviços. Na hora da abordagem eu liguei para uma advogada, ela tentou falar com o agente e ele disse que não queria falar com ninguém”, relatou Fabrício Saraiva, taxista de Campina Grande, na Paraíba, desde 2002.

O Ei, Táxi fez contato com a ANTT para saber os motivos dessas apreensões. O órgão informou que os taxistas estão sendo apreendidos, porque estão realizando uma atividade diferente do que são autorizados. Confira a nota:
“O serviço de transporte de passageiros, prestado por táxi, limita-se ao individual, ou seja, não pode ser coletivo ou exceder 07 (sete) passageiros. Aos táxis é permitido a realização do transporte individual interestadual, nos termos da Lei 12.468/11, podendo realizar viagens somente de ida ou, de ida e volta, com os mesmos passageiros”.
Segundo a ANTT, os elementos que descaracterizam o serviço de táxi, equiparando-o ao transporte clandestino são:
A forma como foi contratado o serviço – serviço contratado por meio de valor fixo, mesmo o veículo possuindo taxímetro;
A forma como foi ofertado o serviço – serviço ofertado por meio de angariação de passageiros durante o trajeto e não por demanda espontânea do usuário;
Quando, no transporte de mais de 01 passageiro, não há vínculo entre os passageiros, seja vínculo familiar, social ou profissional, ou seja, há indicativo de que não se trata de grupo único que demandou o transporte e sim da situação oposta, à de desconhecidos que foram reunidos pelo transportador – como em lotação;
Quando os passageiros são embarcados fora da “praça” do transportador, independentemente da quantidade de passageiros.
Informações adicionais da ANTT:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscaliza o transporte interestadual de passageiros, seja ele fretado ou regular, seja feito por ônibus, vans, ou veículos menores. Transporte intermunicipal não é nossa responsabilidade.
O artigo 231 da Lei nº 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito) considera ilegal realizar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. O Art. 78F da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001, prevê que o transporte remunerado de passageiros requer autorização prévia do Estado.
Para fazer o transporte FRETADO de passageiros, transporte interestadual e internacional, a empresa deverá cumprir a Resolução nº. 4777/2015 e para o transporte regular, aquele que sai das rodoviárias interestaduais, a empresa deverá cumprir o que é determinado pela Resolução nº. 4770/2015.
A empresa prestadora dos serviços descritos acima que for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pelas duas resoluções acima será autuada pelos fiscais da Agência. Os valores da autuação estão estabelecidos na RESOLUÇÃO ANTT Nº 233, DE 25 DE JUNHO DE 2003. Atualmente o valor de uma multa por transporte irregular sem autorização é de R$7.428,00.
Após a publicação da Resolução Nº 4287/14 da ANTT, os veículos flagrados realizando o transporte clandestino interestadual remunerado coletivo de passageiros passaram a ser apreendidos por um período mínimo de 72 horas, em pátio credenciado e, para sua liberação, deverão apresentar os comprovantes dos bilhetes de passagens emitidos para todos os passageiros, bem como a quitação de despesas referentes à alimentação e/ou à hospedagem quando for necessário. O transbordo dos passageiros em linhas regulares tem que ser providenciado pelos infratores, conforme obrigação prevista na legislação acima.
Aproveitamos para enfatizar que é muito importante lembrar à população que o passageiro que se sujeita a ser transportado por operadores clandestinos coloca a sua vida, e a de seus familiares em risco. Geralmente, quase regra, essas empresas popularmente chamadas de piratas, utilizam veículos em péssimas condições de segurança, com pneus carecas, freios em péssimo estado, e sem o cinto de segurança.
Além de, quase sempre, os veículos serem conduzidos por motoristas sem habilitação, despreparados, trabalhando exaustivamente, em veículos com excesso de lotação.
Quando ocorre um acidente com empresas deste tipo, os passageiros, não têm nenhuma cobertura de seguro de danos civis aos passageiros.
A população pode ajudar no combate a esta irregularidade com denúncias para a Ouvidoria da ANTT pelos canais: WhatsApp (61) 99688-4306; Telefone 166 (24 horas); E-mail [email protected]
Presidente da UTJ contesta
Para Carlos Leandro, presidente da União dos Taxistas de Jaboatão (UTJ), no Grande Recife, a Agência Nacional de Transportes Terrestres deveria rever este entendimento e estabelecer normas que viabilizem o setor e a sua cadeia de serviços.

Acredito que a resolução deve ser reavaliada. O procedimento que a ANTT está tomando é arbitrário. Tem que se fazer um acordo como foi feito aqui no Recife. Taxistas de cidades vizinhas ao Recife andam com o taxímetro ligado, entrando e saindo do Recife. Já os táxis de cidades que não são vizinhas, possuem um voucher. A ANTT deveria ter um acordo para que o taxista pudesse transitar no trecho interestadual que estão fiscalizando, Pernambuco – Paraíba e Paraíba – Pernambuco. Ou o taxista trabalhar com o voucher ou o taxista trafegar com o taxímetro ligado. E essa questão do turismo deve ser avaliada com cuidado, porque nos hotéis e no aeroporto do Recife vendem o passeio para João Pessoa, na Paraíba. Isso pode prejudicar até o comércio da capital paraibana”, afirmou.
Mais:
Os taxistas que alegam não estarem fora da lei, devem acionar um advogado para reverter a multa ou apreensão de seu veículo.





9 comentários em “ANTT apreende e multa taxistas que estão fazendo transporte interestadual entre a Paraíba e Pernambuco”
Vergonha vergonha
A guarda municipal de Angra aqui Costa verde Rio de Janeiro prendeu meu táxi dizendo eu estava fazendo transporte inrregular de passageiros
Bom pelo que sei táxi carrega passageiro
E o bacaninha rebocou o carro
Deixar bem claro a vcs a lei municipal não diz nada de táxi com taxímetro ligado ou não eu entrei na justiça já começou a andar o processo creio vou ganhar já ia me esquecendo era meu filho estava no carro outra coisa o táxi meu filho estava tudo legal como pedi a lei nada mas nada que faça a prefeitura achar erro no carro assim espero minha vitória
E agora está voltando hj na br 101 em Igarassul aquí em Pernambuco um taxi de porto de galinhas foi preso por esses bandidos… estando com o taximetro ligado um vouche com tudo que é necessario más sem acordo. 7 mil de multa, reboque e so consegue resolver depois de 3 días.. ou seja, mais 3 diarias de deposito.
As ditas “lideranças” dos taxistas, em sua maioria só fazem política. Não tem que fazer acordo, nem voucher, nem reclamar que aplicativo pode tudo. É constituir advogado, ajuizar, provocar ministério público. A lei define o que é o serviço de táxi e ninguém pode fazer interpretação errônea e prejudicar o trabalhador. Unam-se e façam o certo. Reclamação sem ação é nada.
Estamos vivendo em um país que só tem vez bandido Eu também sou taxista e já fui vítima dessa bandidagem mas é assim mesmo eles agem de acordo com a lei que foi criada por Deputados que a gente vota e depois eles dão o troco dessa forma
É, o taxista não pode mas Uber,99 e outros App fazem e ninguém fiscaliza!!!!
Brasil não tem como dar certo .
Tudo aqui é errado .Particular uber coloca no carro e roda o Brasil sem ninguém falar nada .taxi e todo fiscalizado . Prefeitura . Ipem, estado .E aprendido pela ANTT como pode isto ?
Já não basta as perseguições realizadas pelos órgãos de nosso estado, aí vem também a ANTT. É pra acabar com a classe de taxista. É uma vergonha esse país…
Isso é um absurdo, o errado hoje é o certo, e o certo é errado! Pobre dos taxistas que estão sendo perseguido em todos os lugares do Brasil, para todos os lados, os aplicativos que tem motorista e carros particulares que estão de boa! Esse sim são clandestino.
Táxi é clandestino. Regular é o Uber, por isso eles podem ir e vir sem serem fiscalizados.
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