Da Redação do Ei, Táxi – Sem fiscalização , supermercados e atacados situados no Recife estão sendo dominados por motoristas clandestinos, que oferecem serviços de transporte irregular de passageiros durante todo o dia. Considerada inconstitucional pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a atividade é realizada sem pudor e os taxistas que trabalham em pontos desses estabelecimentos comerciais convivem com essa problemática.
“Aqui onde trabalho, no Novo Atacarejo do bairro da Várzea, até confusão já teve entre taxistas e motoristas clandestinos. Trabalhamos no ponto, somos regularizados, pagamos, temos todas prerrogativas legais, mas temos que aceitar concorrência com esses irregulares. Todos sabem dessa situação, o mercado, a CTTU [Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano], mas ninguém faz absolutamente nada”, afirmou um taxista que preferiu não se identificar por tremer algum tipo de perseguição.
No Novo Atacarejo de Afogados e no Atacadão da Avenida Recife, também há atuação de motoristas clandestinos. “Esse transporte paralelo, irregular, inconstitucional também está aqui no Atacadão e também no Novo de Afogados. Já conversamos com os gerentes desses locais, eles informaram que a fiscalização tem que ser realizada pela Prefeitura do Recife, mas nesses locais não tem guardas da CTTU”, relatou outro taxista.
Os motoristas clandestinos também estão presentes no Aeroporto do Recife e em feiras públicas da capital e do Grande Recife, como já foi mostrado pelo Ei, Táxi.
Responsável pela fiscalização do trânsito e transporte do Recife, a CTTU ainda não respondeu aos contatos realizados pela reportagem.
A AENA, responsável pela administração do Aeroporto do Recife, realiza fiscalização interna para combater a ação de motoristas clandestinos no terminal aeroportuário da capital.
O Novo Atacarejo e o Atacadão até o fechamento desta reportagem não se posicionaram.
SAIBA MAIS
Transporte irregular de passageiros (clandestino) é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de R$ 293,47 (multiplicada por 5, totalizando R$ 1.467,35), 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Para transporte intermunicipal/interestadual, a multa da ANTT pode chegar a R$ 7.428,32 e retenção do veículo por 72 horas.




