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Maceió (AL) inicia transferência de permissões de táxi após nova lei federal

táxi de Maceió
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e em dia é um dos requisitos básicos para transferência de titularidade - Foto: ASCOM/ DMTT

Da Redação do Ei, Táxi – Após a sanção da nova lei federal que reforça o direito à transferência de titularidade das permissões de táxi em todo o país, Maceió, em Alagoas, já deu início aos processos de transferência. A medida tem impactado diretamente famílias que dependem da atividade, principalmente em casos de falecimento de permissionários.

Em conversa com a reportagem do Ei, Táxi , o presidente da Associação dos Profissionais do Táxi de Maceió (ASPROTAM), Everaldo Júnior, destacou a importância da regulamentação. “Essa lei com certeza beneficiou muita gente. Temos várias viúvas que estavam dependendo disso. E graças à sanção, as transferências já começaram”, afirmou.

Everaldo também ressaltou o momento de diálogo vivido pela categoria junto ao órgão de trânsito municipal. “Hoje temos uma boa articulação. O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), com o delegado André Costa e sua equipe, tem mantido as portas abertas para os taxistas. Diferente de antes, quando havia muitos embates, agora as demandas vêm sendo resolvidas com diálogo”, pontuou.

A reportagem do Ei, Táxi  também entrou em contato com a assessoria de imprensa do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió. O órgão informou que, para realizar a troca de titularidade, é necessário fazer o agendamento prévio por meio do sistema online, no endereço:
https://noi.maceio.br/dmttonline/Home/Index

De acordo com o DMTT, um dos requisitos básicos para dar entrada no procedimento é que o interessado esteja com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e em dia.

Regras para transferência em 2026

Em 2026, a transferência de titularidade das permissões de táxi em Maceió segue critérios definidos pelo DMTT, com base na Lei Municipal nº 6.585/2016 e nas atualizações da legislação federal, como a Lei nº 15.271/2025.

Nos casos de falecimento do permissionário, os herdeiros legais, como viúvos(as), companheiros(as) ou filhos (as)  têm direito à sucessão, mediante apresentação de documentos como certidão de óbito e alvará judicial. O prazo para solicitar a transferência, em regra, é de até dois anos.

Já a transferência para terceiros, por meio de venda ou cessão, também é permitida, desde que o novo permissionário atenda às exigências legais, como CNH apta para transporte remunerado, curso de taxista, certidões negativas e formalização do processo em cartório. Para quaisquer dúvidas, o DMTT pode ser acionado no número 118.

 

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