A sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2025, ocorrida na última quarta-feira (26), reacendeu uma movimentação intensa entre taxistas de todo o Brasil em busca de esclarecimentos sobre como o retorno das transferências será aplicado em cada município. Em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, a situação exige atenção redobrada.
Isso porque o município possui a Portaria nº 003/2025-GAB/SEMOP, publicada em 8 de abril de 2025, que estabelecia prazos rígidos para solicitar transferências inter vivos, por incapacidade e por sucessão hereditária. Esses prazos iam de 16 de abril a 27 de julho, dependendo do caso — e foram definidos com base nas antigas regras e na interpretação local da decisão do STF no julgamento da ADI 5.337.
Com a sanção da nova lei federal, todas essas diretrizes precisam ser revistas.
Casa dos Taxistas pede resposta oficial
O presidente da Casa dos Taxistas de Pernambuco, Carlos Leandro, relatou ao Portal Ei Táxi que já buscou esclarecimentos junto à Prefeitura.
Segundo ele, a superintendente de trânsito, Adriana Marinho, foi acionada para orientar sobre como Jaboatão irá aplicar a nova legislação:
“Aqui houve uma portaria, com prazo até o dia dezenove de abril. A prefeitura daqui vai ter que fazer uma regulamentação sobre a nova lei e como vai ser. Por isso, enviamos uma consulta para Drª Adriana. Ela disse que buscará uma resposta do setor jurídico da prefeitura.”
A dúvida central é saber se será publicada uma nova regulamentação municipal alinhada à Lei 12.468/2011 atualizada pelo PLV nº 8/2025.
Portaria antiga x nova lei federal
A portaria de abril determinou:
- Transferência inter vivos: até 16 de abril de 2025
- Transferência por incapacidade: até 16 de abril de 2025
- Sucessão hereditária: morte declarada até 19 de abril de 2025, com documentação enviada até 27 de julho de 2025
Também estabelecia que, sem documentação no prazo, a permissão seria considerada intransferível, com base na ADI 5337.
Porém, agora o cenário mudou completamente:
- A nova lei restaurou as transferências inter vivos e causa mortis sem limitação de prazos excepcionais;
- Revogou as regras anteriores da Lei 12.587/2012;
- Estabeleceu que todos os municípios deverão se adaptar à nova redação da Lei do Taxista.
Com isso, Jaboatão precisará atualizar sua regulação local para não contrariar a legislação federal.
A Casa dos Taxistas informou que seguirá acompanhando o retorno jurídico da prefeitura e cobrando a adequação imediata às novas regras nacionais.
O Portal Ei Táxi continuará atualizando os taxistas assim que houver um posicionamento oficial do Executivo Municipal.




