Por Daniel Júnior, do Recife – Circular nos corredores viários exclusivos do Bus Rapid Transit (BRT) em todo o Recife é uma das principais pautas de taxistas que atuam na capital pernambucana ouvidos pelo Ei, Táxi. De acordo com os profissionais, se fosse permitido transitar nesses espaços, facilitaria muito a mobilidade de passageiros principalmente nos horários de pico.
“Eu estava com um passageiro na Avenida Caxangá, uma das principais vias do Recife, e o passageiro ficou reclamando porque não fui pelo corredor do BRT. Demorei muito pra chegar no destino do cliente, mas o que eu poderia fazer.. circular no corredor do BRT para pagar uma multa? Teria prejuízo. Isso facilitaria, mas é proibido”, comentou Geriel Gonçalves (TP 1008), taxista da capital pernambucana há 26 anos.
No ano de 2021, o então vereador do Recife Dilson Batista foi autor do Projeto de Lei de n° 26/2021, que pretendia permitir o acesso e a circulação de táxis nos corredores viários exclusivos do Bus Rapid Transit (BRT) em toda a capital. A matéria foi analisada pela Comissão de Acessibilidade e Mobilidade da Câmara Municipal, mas foi rejeitada.
Vale ressaltar que o corredor do Sistema de BRT, da Avenida Caxangá, tem instalados, pela Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU), oito equipamentos de fiscalização eletrônica ao longo dos seis quilômetros.
Os condutores que forem flagrados pelos equipamentos estarão passíveis de multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor foi estipulado pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que as infrações por transitar irregularmente nas faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público coletivo de passageiros passem a ser gravíssimas.
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