Com o encerramento nacional das transferências e sucessões de alvarás de táxis marcado para o próximo dia 20 de abril, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as cidades que ainda realizam o procedimento entraram em ritmo acelerado para atender à grande demanda de taxistas. Em Salvador, a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), que prevê encerrar os serviços no dia 17, tem reforçado os atendimentos, inclusive aos sábados. A mobilização visa evitar que permissionários fiquem impossibilitados de operar legalmente após o prazo final.
Ao Ei, Táxi, o coordenador da Cotae, Jair Soares, confirmou o atendimento neste sábado (12) e revelou que, para dar conta do volume crescente de solicitações, a equipe foi reforçada tanto nos dias úteis quanto nos finais de semana. A expectativa é que os próximos dias mantenham uma média elevada de atendimentos.
Neste sábado (12/04), o atendimento será das 8h às 14h, por ordem de chegada. De segunda a sexta, o atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 16h.
Principais erros e pendências
De acordo com o coordenador, muitos dos entraves enfrentados pelos taxistas no momento do atendimento poderiam ser evitados com informações básicas. Os principais erros são a falta de orientação prévia e o não cumprimento dos requisitos documentais exigidos para o processo de transferência de alvará. “[É fundamental] procurar ajuda de alguém que já fez o processo”, destacou Jair.
Jair também orienta que os interessados consultem os artigos 10 e 17 da Lei do Táxi e busquem informações antes de comparecer à Cotae. Além disso, é possível acessar o Salvador Digital e buscar o serviço específico de transferência de titularidade de táxi, onde estão detalhados os documentos necessários e as etapas do processo.
Documentos necessários
Para solicitar a transferência da titularidade do alvará de táxi (SETAX), o pretenso autorizatário deverá apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de residência no Município de Salvador;
Estar habilitado há, no mínimo, 2 (dois) anos nas categorias B, C, D ou E (CNH com EAR – Exerce Atividade Remunerada);
Certificado de Antecedentes Criminais – Estadual;
Certidões Cíveis e Criminais expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
Certidões de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
Inscrição no Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda como autônomo;
Inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS (CNIS ou GPS);
Certificado do Curso de Taxista conforme Resolução Contran nº 456/2013, emitido por entidade reconhecida pela SEMOB, com validade máxima de 5 anos (original);
Atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista;
Duas (02) fotos 5×7 com fundo branco;
CRLV com exercício atualizado do veículo a ser vinculado à autorização e DUT preenchido (se for o caso).
Em caso de sucessão hereditária (transferência de titularidade causa mortis), além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
Certidão de óbito do autorizatário;
Escritura pública de renúncia de todos os eventuais herdeiros/sucessores.
Atenção: Para efetivar a solicitação, o interessado deverá entregar, além da documentação obrigatória, os três formulários de solicitação de transferência devidamente preenchidos. Clique nos links abaixo:
DOC 1 : https://drive.google.com/file/d/1Taji2qSw775rQAsweaO6MlnX4vLNrSL8/view
DOC 2: https://drive.google.com/file/d/1qg_1OlcC_dS-ZECDtfCN4vh8XdW2I0iL/view?usp=sharing
DOC 3: https://drive.google.com/file/d/1Bx2Ny3oHkKHb6rbv54B2twstBOEK0icP/view?usp=sharing
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