Segue em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1324/2022, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que altera a Lei nº 7.713/1988 para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros.
Atualmente, o cálculo do IRPF considera 60% da receita bruta como rendimento tributável. A proposta reduz esse percentual para 20%, equiparando-se ao parâmetro utilizado para fins previdenciários. Segundo justificativa apresentada, os custos de manutenção e operação de um táxi chegam a 78% do faturamento, restando apenas cerca de 22% como rendimento líquido para o motorista.
O projeto já foi aprovado no Senado Federal com ajustes para se adequar às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO 2024. Pelo texto atual, a redução para 20% será válida por cinco anos, a partir do quarto mês subsequente à publicação da lei, como forma de compensação parcial.
O relator na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação na Comissão de Viação e Transportes (CVT), reforçando que “não é justo que profissionais como taxistas paguem imposto sobre valores que não correspondem efetivamente à sua renda”.
A tramitação segue em regime de prioridade e, além da CVT, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer de Hugo Leal foi devolvido a pedido do próprio relator em 14 de novembro de 2024, para reexame.
Para os taxistas, a medida pode representar alívio importante na carga tributária, trazendo justiça fiscal diante dos altos custos que envolvem a atividade.




