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25/09

Prefeitura realiza campanha ‘taxista acessível’ para suprir falta de carros adaptados em Recife

Taxista deve enxergar essa capacitação como qualificação no serviço prestado - Foto:Luciano Ferreira/PCR
Taxista deve enxergar essa capacitação como qualificação no serviço prestado – Foto:Luciano Ferreira/PCR

 

Por Rodrigo Malveira

 

No último mês de abril, a edição do jornal Ei, Táxi mostrou que o táxi acessível ainda não é uma realidade no Recife. Apesar de esforços de taxistas e do vereador Aerto Luna (PRP), que tenta tornar lei a presença de carros adaptados para portadores de necessidades especiais, os veículos ainda são inexistentes no município. E, em resposta a matéria, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) enviou uma nota para divulgar uma ação feita pelo órgão em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos (SDSJPDDH) para atender à necessidade.

 

A campanha denominada ‘Taxista Acessível’ visa, segundo a CTTU, “Proporcionar aula teórica, ministrada pela Gerência da pessoa com deficiência do Recife, e demonstrações práticas com o objetivo de sensibilizar os taxistas em relação às necessidades dos passageiros com deficiência, sobretudo dos usuários de cadeiras de rodas e dos cegos que são acompanhados por cão guia”.

 

A capacitação, que tem apoio do Sindicato de Taxistas de Pernambuco (SINDTAXI-PE), oferece também, aos participantes, material gráfico e adesivos para colar no veículo e, assim, ser identificado como preparado para atender aos clientes com necessidades especiais. A iniciativa acontece no prédio do SINDTAXI-PE, em Imbiribeira.

 

De acordo com a CTTU, 420 taxistas já foram capacitados através da campanha e mais turmas finalizarão suas aulas neste semestre, em datas ainda a serem divulgadas. A campanha começou em 2018, treinando motoristas dos principais pontos da cidade, como shoppings.

 

Conduzir usuários de cadeiras de rodas e deficientes visuais com cão guia é um direito garantido na Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015. Essa lei atua em conjunto com a de n° 11.126/2005, assegurando à pessoa cega acompanhada de cão, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer meio de transporte.

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