A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), divulgou uma nova portaria que permite aos taxistas solicitar a suspensão do Alvará de Estacionamento de seus táxis por até um ano. Esta medida é válida nos casos em que o taxista precise vender seu veículo devido a problemas financeiros ou doenças graves.
A portaria SMT.SETRAM nº 014/24, publicada no Diário Oficial da Cidade nesta terça-feira (4 de junho), estabelece que a suspensão do Alvará de Estacionamento do táxi pode ser solicitada pelo taxista titular do documento, exclusivamente quando a venda do veículo for necessária por dificuldades econômico-financeiras ou por doença do taxista ou de um familiar dependente.
Para que a suspensão do alvará seja concedida, o profissional deve fazer a solicitação ao DTP, apresentando uma declaração assinada por ele ou por um procurador. Esta declaração deverá ser verdadeira, pois qualquer falsificação sujeitará o declarante a sanções civis, administrativas e criminais.
A suspensão do alvará terá validade de 12 meses, a menos que o taxista solicite a reativação antes do término desse período. Caso não haja pedido de reativação após os 12 meses, o DTP realizará o bloqueio do alvará e, se o alvará estiver vinculado a um ponto privativo de táxi, essa associação será automaticamente desfeita.
É importante destacar que, durante o período de suspensão do alvará, o taxista titular da licença pode continuar exercendo a profissão, desde que se associe a outro veículo com alvará de estacionamento de táxi, como no caso de frotas.
Esta medida visa proporcionar aos taxistas de São Paulo uma maior flexibilidade e segurança financeira, permitindo que possam superar momentos de dificuldade sem perder a licença de operação de seus táxis.