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Jaboatão divulga exigências para Recadastramento Anual Obrigatório de táxis

Semob de Jaboatão na Rua Zelindo Marafante
A SEMOB atende presencialmente na Rua Zelindo Marafante, nº 20, bairro Piedade - Imagem: Google Street View

A Secretaria Executiva de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes divulgou, a pedido do presidente da Casa do Taxista de Pernambuco, José Carlos Leandro, a relação de documentos que serão exigidos no Recadastramento Anual Obrigatório dos permissionários autônomos e condutores auxiliares do município.

A convocação oficial será publicada no segundo semestre, entre setembro e outubro, por meio de decreto no Diário Oficial, com datas específicas para comparecimento à sede da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB). O procedimento incluirá a apresentação da documentação completa e vistoria veicular, conforme determina o Decreto nº 95/1995, que regulamenta o Serviço de Táxi no município.

Documentos exigidos dos permissionários autônomos:

  • CNH com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
  • Certidão Negativa de Habilitação (DETRAN);
  • Certidões negativas Federal, Estadual e de antecedentes criminais (Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB/SDS);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovante de residência em Jaboatão;
  • Foto 3×4 recente;
  • Laudo de Vistoria Veicular (SEORP);
  • CRLV do veículo;
  • Certificado do taxímetro (IPEM/PE);
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), se equipado com GNV.

Documentos exigidos dos condutores auxiliares:

  • CNH com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
  • Certidão Negativa de Habilitação (DETRAN);
  • Certidões negativas Federal, Estadual e de antecedentes criminais (IITB/SDS);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovante de residência em Jaboatão;
  • Foto 3×4 recente.

O secretário executivo de Mobilidade, Geovan Augusto Gomes Nascimento, reforça que somente serão recadastrados veículos brancos com idade máxima de nove anos, conforme Resolução do Conselho Municipal de Transportes nº 004/2012.

Quem não puder comparecer na data programada deverá protocolar requerimento na SEMOB, com justificativa e documentos comprobatórios, antes do vencimento do prazo. O descumprimento implica multa e suspensão do direito de operar no sistema.

A SEMOB atende presencialmente na Rua Zelindo Marafante, nº 20, bairro Piedade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (exceto feriados).

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