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07/10

Taxistas do Recife reivindicam agilidade da prefeitura na Lei que regulamentou o transporte por aplicativos

Embora seja uma das formas de protestar, carreatas, normalmente, geram desgastes com a população - Foto: Divulgação
Embora seja uma das formas de protestar, carreatas, normalmente, geram desgastes com a população – Foto: Divulgação

 

Alguns taxistas recifenses realizaram, esse mês, duas manifestações em protesto contra a prefeitura para cobrar mais rapidez sobre a efetivação e regulamentação dos aplicativos de transporte privado de passageiros, de acordo com a Lei 18.528/18, sancionada em novembro de 2018. Enquanto na primeira manifestação, 1/4, os profissionais utilizaram seus táxis, na segunda 8/4, o meio escolhido para protestar foi por bicicleta e caminhada. A mudança se deu para evitar que fossem multados (R$1 mil), mas também minimizar o desgaste com a população que sofreu com o trânsito parado no primeiro evento.

 

O mês de março foi a data limite para a regulamentação dos aplicativos de transporte privado, como não aconteceu, os taxistas foram às ruas. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) disse, através de nota, que está em andamento o processo para a regulamentação do serviço e o próximo passo será a publicação do decreto com os editais de credenciamento. Após o lançamento do edital, as empresas terão mais 120 dias para se regularizarem de acordo com as diretrizes dispostas na legislação municipal. Somente após esse prazo a fiscalização poderá ser iniciada.

 

A manifestação teve concentração na Praça do Derby às 6h, em seguida foram para a Prefeitura do Recife onde ficaram até às 12h. Diferentemente da primeira oportunidade que não houve a apresentação de uma pauta específica, no dia 8, os motoristas levarão uma lista de reivindicações para entregar ao prefeito, além de representar contra a prefeitura no Ministério Público de Pernambuco (MP-PE). Segundo o taxista Lúcio Mauro Souza, TP 0821, um dos líderes do movimento, dessa vez eles foram ouvidos porque entregaram a pauta ao secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga. “Queremos uma resposta quanto antes sobre a fiscalização dos transportes por aplicativo. Sobre o edital, aguardaremos a data certa de publicação.”

 

Estes protestos não receberam o apoio do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (SINDTAXI-PE). Segundo Flávio Fortunato, presidente da entidade, “o sindicato não participou dessas manifestações, pois, está aguardando a publicação do edital. Caso não estivéssemos de acordo, aí sim iríamos para as ruas”.

 

Após a primeira mobilização, a Prefeitura do Recife conseguiu uma liminar que impedisse o bloqueio total das vias da cidade. Tal decisão foi expedida pelo juiz Luiz Rocha, da 7ª. Vara da Fazendo Pública da Capital, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município. Nela, é afirmado que o movimento dos taxistas “extrapola os limites da legalidade, mesmo considerando o livre direito à manifestação”, e determina que “caso o grupo volte a interromper completamente avenidas na cidade, cada membro taxista estará sujeito a uma multa no valor de R$1 mil.”

 

De acordo com um dos organizadores do movimento, Wellington Lima, nada impediria a categoria de ir para essa manifestação, por isso decidiram ir de bicicleta ou a pé. “Cobramos a efetivação, na prática, da lei sancionada ano passado, uma fiscalização para os motoristas de aplicativos e uma equiparação de deveres e direitos”.

 

Abaixo confira a pauta entregue pelos manifestantes à prefeitura.

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO À PREFEITURA DO RECIFE:

 

  • Cancelar temporariamente a fiscalização modal de táxi;

 

  • Que a validade da ficha de identificação e credenciamento (FIC) seja igual à validade da CNH, tanto do proprietário quanto dos auxiliares;

 

  • Que o curso não possua validade, já que não há mudanças na lei para os taxistas;

 

  • Os cursos que vierem a ser realizados sejam patrocinados pela prefeitura do Recife na escola de formação;

 

  • Alterar a Lei 17.537/2009, no seu Art. 5º se adequando à Lei Federal 12.587/2012, conforme artigo 12-A, que fala sobre a transferência dos termos de permissão;

 

  • Que também seja alterado o Art. 31 que fala sobre as medidas administrativas. Que nenhum veículo seja apreendido ao depósito;

 

  • Os termos de permissões que forem entregues à CTTU, sejam integrados ao sistema de transporte por meio de uma listagem de auxiliares dos mais antigos para os mais novos;

 

  • Que os veículos particulares sejam fiscalizados e tomadas as medidas administrativas. Aqueles que não cumprirem com as normas da Lei 18.528/18, como os “pirulitos” e os “miadores” utilizados por vários veículos;

 

  • Fiscalizar os GNV dos carros particulares.
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