O Projeto de Lei 215/2021, que busca dar mais segurança jurídica aos taxistas que realizam corridas com destino a outros municípios e estados, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados. Em 13 de outubro de 2026, foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo analisado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), sem que nenhuma emenda fosse apresentada.
A movimentação mantém o projeto em tramitação e marca mais uma etapa na discussão de regras para diferenciar corridas regulares de táxi do transporte irregular de passageiros.
O texto recebeu parecer favorável do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que recomendou a aprovação do PL 215/2021, de autoria do deputado Severino Pessoa, e do PL 2.360/2022, de autoria do deputado Felipe Carreras, apensado à proposta. O relator também recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com uma nova versão do texto.
A aprovação do parecer na CVT ocorreu em 28 de agosto de 2026. O encerramento do prazo para emendas foi na última terça-feira (13).
O que o projeto pretende mudar para os taxistas?
A proposta busca garantir que uma corrida de táxi com origem no município em que o profissional está autorizado a operar não seja considerada irregular apenas porque o destino fica em outra cidade ou estado.
Pelo substitutivo apresentado pelo relator, o taxista regularmente autorizado poderá realizar esse tipo de deslocamento desde que a contratação e o embarque do passageiro ocorram no município em que está autorizado a operar, respeitando as normas de segurança, identificação do veículo e autorização municipal.
O texto também prevê a possibilidade de retorno com o mesmo passageiro transportado na ida, desde que tanto a viagem de ida quanto a de volta tenham sido contratadas previamente.
A contratação e o embarque poderão ser comprovados por registros de aplicativos, plataformas digitais, ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou outros meios idôneos.
A iniciativa procura enfrentar uma situação relatada por taxistas que realizam viagens entre municípios e estados e podem ser autuados por transporte irregular, mesmo quando a corrida foi contratada na cidade em que estão autorizados a trabalhar.
Quais práticas continuariam proibidas?
O substitutivo estabelece limites para que a autorização de corridas intermunicipais e interestaduais não seja utilizada para explorar serviços regulares de transporte coletivo.
Continuariam proibidas:
- A abordagem ou captação de passageiros em municípios nos quais o taxista não esteja autorizado a operar.
- A realização de corridas iniciadas fora do município de autorização, ressalvada a hipótese de retorno prevista no texto.
- A oferta pública de transporte intermunicipal ou interestadual com itinerários, horários ou pontos de embarque previamente estabelecidos para captar passageiros indistintamente.
- A utilização dessas regras para prestar serviço com características próprias de transporte público coletivo regular intermunicipal ou interestadual.
O texto também estabelece que a repetição de corridas para o mesmo passageiro ou destino, por si só, não caracteriza transporte irregular, desde que sejam respeitadas as condições previstas no substitutivo.
Por que o relator modificou o texto?
No parecer apresentado em 28 de agosto, Ricardo Ayres propôs ajustes ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Entre as mudanças, retirou um dispositivo relacionado ao transporte coletivo em veículo de aluguel, por considerar que o assunto não fazia parte do objeto original dos projetos, voltados ao transporte individual por táxi.
O relator também eliminou a exigência de antecedência mínima de uma hora para a contratação da corrida. A versão proposta exige que a contratação ocorra antes do embarque, mas não estabelece um prazo mínimo fixo.
Outra mudança foi harmonizar as alterações previstas para a Lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, e para a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo o parecer, a proposta preserva a competência dos municípios para autorizar, organizar e fiscalizar o serviço de táxi.
Qual é a próxima etapa do PL 215/2021?
Com o encerramento, em 13 de outubro, do prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao substitutivo na Comissão de Viação e Transportes, sem o registro de novas emendas, o projeto segue em tramitação na Câmara.
A proposta também foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como a apreciação é conclusiva pelas comissões, o texto poderá seguir sem votação em Plenário, desde que sejam cumpridas as condições regimentais e não haja recurso que leve a matéria ao Plenário.
O projeto ainda não virou lei. Até a conclusão da tramitação e a eventual publicação de uma nova legislação, o substitutivo não altera, por si só, as regras atualmente aplicáveis aos taxistas.
Para a categoria, a proposta é relevante por buscar maior segurança jurídica nas corridas intermunicipais e interestaduais, preservando a exigência de autorização municipal e as restrições à exploração irregular de serviços regulares de transporte de passageiros.