Da Redação do Ei, Táxi – Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Fortaleza, no Ceará, propõe a criação de um novo modelo de mobilidade urbana na capital cearense: o sistema de transporte público complementar por táxi lotação. A iniciativa, de autoria do vereador Aglaylson Figueiredo (PT), autoriza o Poder Executivo a regulamentar e implantar o serviço na cidade.
A proposta prevê a utilização de veículos com capacidade entre 5 e 7 passageiros, com cobrança individual por usuário e operação em rotas ou corredores previamente definidos pela Prefeitura. O objetivo é ampliar a oferta de transporte, especialmente em regiões com baixa cobertura de ônibus ou em horários de menor disponibilidade do sistema convencional.
De acordo com o texto, o táxi lotação será considerado uma modalidade complementar ao transporte público coletivo, funcionando como uma alternativa intermediária entre o transporte individual e o coletivo tradicional. O serviço poderá ser operado por taxistas credenciados, cooperativas ou outros operadores autorizados pelo município.
O projeto também estabelece que caberá à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) definir as regras de funcionamento, incluindo itinerários, critérios de autorização, fiscalização e parâmetros tarifários.
Além disso, os veículos deverão atender a requisitos de segurança, conforto e acessibilidade, bem como possuir identificação visual padronizada.
Entre as diretrizes do sistema estão a melhoria da eficiência no deslocamento da população, a redução do tempo de espera e a integração com outros modais de transporte.
A proposta ainda prevê que a implantação seja baseada em estudos técnicos de viabilidade e demanda.
Na justificativa, o autor cita experiências bem-sucedidas em outras cidades brasileiras, como Belo Horizonte, onde o modelo já opera em corredores estratégicos e atende milhares de passageiros. Segundo ele, a adoção do táxi lotação pode gerar novas oportunidades de trabalho no setor e aumentar a flexibilidade do sistema de mobilidade urbana.
O projeto não cria o serviço de forma imediata, mas autoriza o Executivo a regulamentá
-lo no prazo de até 90 dias após eventual aprovação. Caso avance na Câmara e seja sancionado, o novo modelo poderá representar uma mudança significativa no transporte público de Fortaleza.




