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Prefeitura de Porto Alegre-RS sanciona lei que moderniza o serviço de táxi

táxis de Porto Alegre-RS
A nova legislação introduz mudanças, visando modernizar e flexibilizar o serviço - Foto: Gustavo Roth/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sancionou a Lei Municipal nº 13.966/2024, que altera diversos artigos da Lei nº 11.582/2014, regulamentando o serviço de transporte individual por táxi na cidade. A nova legislação, que teve o vereador José Freitas e o suplente Artur Goulart, como autores do projeto, introduz mudanças, visando modernizar e flexibilizar o serviço, além de melhorar as condições de trabalho dos taxistas.

Proibição de Conduzir Veículo de Prefixo Diverso:

A nova lei reforça a proibição ao permissionário de conduzir táxis com prefixo diverso daquele do qual seja titular, salvo exceção para o prefixo de seu cônjuge. Esta medida está no § 6º do art. 10 da Lei nº 11.582/2014.

Redução do Prazo de Quarentena:

O prazo para participar de novo procedimento seletivo para transferências de delegação foi reduzido de 36 para 24 meses, facilitando o processo de retorno ao mercado para os taxistas que precisem transferir suas permissões. Esta mudança é refletida no inc. II do § 2º do art. 15.

Incentivo ao Uso de Veículos Elétricos:

Inclusão de veículos totalmente elétricos no serviço de táxi, desde que possuam capacidade mínima de 200 litros no porta-malas. Esta medida está no novo inc. XIII do art. 21.

Alteração na Potência dos Veículos com GNV:

A lei também ajusta a potência mínima para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), permitindo agora a utilização de veículos com potência a partir de 80 cavalos-vapor. Esta alteração no inc. I do art. 31-B.

Reajuste Tarifário:

O reajuste tarifário do transporte público individual será concedido anualmente, mediante requisição do sindicato da categoria, calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, para o ano de 2025, está previsto um aumento adicional de 5%. Esta mudança, contida no art. 39.

Pagamento Eletrônico via Pix:

A lei obriga que todos os táxis sejam equipados com sistemas que permitam o pagamento eletrônico, incluindo opções de crédito, débito e Pix, como previsto no art. 41..

Impacto e Implementação

As mudanças introduzidas visam não apenas melhorar a eficiência e a sustentabilidade do transporte, mas também oferecer melhores condições de trabalho para os taxistas, além de proporcionar mais opções e segurança para os usuários.

As novas disposições entram em vigor imediatamente, e os taxistas devem se adequar às regulamentações para garantir a conformidade com a nova lei.

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