Da Redação do Ei, Táxi – Taxistas que trabalham no Aeroporto Internacional do Recife estão incomodados com a presença de motoristas clandestinos, que oferecem corridas, diariamente, no terminal aeroportuário.
De acordo com esses profissionais, não há fiscalização adequada para punir esses clandestinos. “A Aena, que é responsável pela administração do Aeroporto, tem vigilância particular para inibir os clandestinos e, com isso, melhorou bastante na área interna do Aeroporto. Porém, na área externa não compete a Aena, e, infelizmente, o poder público não realiza ações efetivas”, relatou um taxista que trabalha no terminal aeroportuário da capital pernambucana. Ele preferiu não informar a sua identidade. “Prefiro que preserve meu nome, pois estou diariamente aqui no aeroporto”, disse.
“Além da concorrência com os motoristas de aplicativos, temos também a concorrência com o transporte irregular de passageiros, que nesse caso é irregular, ilegal. O esquema funciona da seguinte forma: tem um cidadão que chega aqui na portaria do desembarque, pergunta ao viajante qual seria o destino. Posteriormente, consulta o valor da corrida em alguma plataforma, e oferece até um preço menor. Às vezes, esse cidadão entra até no aeroporto e aborda as pessoas. É um absurdo”, explicou outro taxista.
A reportagem do Ei, Táxi fez contato com a Cooperativa de Serviço de Táxi Comum do Aeroporto do Recife (Coopstar), responsável pela organização de pontos de táxi no terminal. A cooperativa informou, por meio de seus representantes, que “vão levar o caso ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em busca de uma solução efetiva”. Ainda informaram que seria necessário uma força tarefa da Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU), junto às polícias militar, civil e federal para combater o transporte irregular de passageiros.
A reportagem também solicitou um posicionamento da CTTU, mas até o momento a assessoria de imprensa do órgão não respondeu.
Saiba mais
Transporte irregular de passageiros (clandestino) é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de R$ 293,47 (multiplicada por 5, totalizando R$ 1.467,35), 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Para transporte intermunicipal/interestadual, a multa da ANTT pode chegar a R$ 7.428,32 e retenção do veículo por 72 horas.




