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Prefeitura de Paulista reconheceu equívoco, e alterou edital de recadastramento em menos de 24 horas

A obrigatoriedade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade em que trabalha na está prevista na Lei que regulamenta o serviço de táxi. Foto: Divulgação/Prefeitura de Paulista

Da Redação do Ei, Táxi – Em menos de 24 horas, após questionamentos do Ei, Táxi, a Prefeitura de Paulista, no Grande Recife, reconheceu o equívoco de obrigar o taxista a apresentar, obrigatoriamente, Domicílio Eleitoral da cidade para fazer o recadastramento, e já alterou o edital que trata da vistoria. O que passa ser obrigatório agora é apenas o endereço residencial do permissionário ou auxiliar, que deve ser do município de Paulista.

A obrigatoriedade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade não existe na Lei que regulamenta o serviço de táxi e, por isso, poderia ser questionada juridicamente.

Por telefone, o secretário José Ricardo Medeiros informou que a errata seria publicada nesta sexta-feira (15) ou na segunda-feira (18). “Vamos fazer a alteração no edital, e o taxista poderá fazer o recadastramento sem a necessidade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade do Paulista. Já estamos trabalhando para solucionar essa situação”, disse o secretário.

Além disso, o secretário também afirmou que o sistema que é utilizado para fazer o recadastramento está funcionando normalmente.

A vistoria está sendo realizada no formato online e teve seu prazo em primeiro momento até 30 de abril. Porém, o prazo foi prorrogado.

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