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Paulista se compromete em alterar edital de recadastramento para desobrigar taxistas de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade

lateral de um táxi e faixada da prefeitura de paulista
Obrigatoriedade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade não existe na Lei que regulamenta o serviço de táxi. Foto: Arquivo/Ei, Táxi

Da Redação do Ei, Táxi – Após questionamentos do Ei, Táxi sobre a obrigação do taxista ter que apresentar Domicílio Eleitoral da cidade para fazer o recadastramento, a Prefeitura de Paulista se comprometeu, através do secretário de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, José Ricardo Medeiros, de fazer uma errata no edital, e essa prerrogativa não será mais necessária. A obrigação será a apresentação do comprovante de residência, que pode ser no nome do taxista, dos pais ou até mesmo o contrato de aluguel.

A obrigatoriedade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade não existe na Lei que regulamenta o serviço de táxi e, por isso, poderia ser questionada juridicamente.

Por telefone, o secretário José Ricardo Medeiros informou que a errata será publicada nesta sexta-feira (15) ou na segunda-feira (18). “Vamos fazer a alteração no edital, e o taxista poderá fazer o recadastramento sem a necessidade de apresentar Domicílio Eleitoral da cidade do Paulista. Já estamos trabalhando para solucionar essa situação”, disse o secretário.

O Ei, Táxi questionou a Prefeitura, após taxistas procurarem a redação para falar da dificuldade de fazer a vistoria, por causa do Domicílio Eleitoral, documento esse que nunca foi obrigatório.

Além disso, o secretário também afirmou que o sistema que é utilizado para fazer o recadastramento está funcionando normalmente.

A vistoria está sendo realizada no formato online e teve seu prazo em primeiro momento até 30 de abril. Porém, o prazo foi prorrogado.

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