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CTTU se omite sobre nova regra para o recadastramento anual, no Recife

agente de trânsito no Recife
Para fazer o recadastramento anual, a Prefeitura do Recife passou a exigir que o taxista tenha domicílio na capital pernambucana e, além disso, pague o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Foto: CTTU/Divulgação

Da Redação do Ei, Táxi – Como se já não bastasse a falta de fiscalização contra os motoristas clandestinos, os taxistas do Recife estão enfrentando outro problema. A partir de agora, de acordo com relatos de permissionários e auxiliares, para fazer o recadastramento anual, a Prefeitura do Recife passou a exigir que o taxista tenha domicílio na capital pernambucana e, além disso, pague o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Se o taxista, por exemplo, tem domicílio em Olinda, não conseguirá fazer o recadastramento, o que antes não era proibido.

O pior disso tudo é que a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), responsável pela fiscalização do trânsito e transporte da capital, se omite sobre as problemáticas.

De acordo com despachantes, taxistas estão recorrendo a parentes ou amigos que têm domicílio no Recife e que pagam IPTU para pedir uma declaração de endereço. “Todos fomos pegos de surpresa. O Cartão de Inscrição Municipal (CIM) do taxista que estiver no endereço de outra cidade ou que tenha do Recife, mas não pague o IPTU, está inapto. E para reativar, o taxista precisa de, pelo menos, uma declaração que conste que ele mora na capital e que o proprietário da casa pague IPTU. Muitos taxistas estão sem conseguir fazer o recadastramento e solicitar isenções”, afirmou Dânzes Souza.

“Eu nunca tive problemas com isso. Sempre trabalhei com o meu endereço de Olinda. Mas, tive problema para atualizar meus dados, porque a Prefeitura quis que eu apresentasse o endereço do Recife e que pague IPTU. Um amigo meu foi no cartório e fez uma declaração de residência para eu conseguir resolver. Um absurdo essa burocracia”, disse um taxista que preferiu não se identificar.

O Ei, Táxi fez contato com a assessoria de imprensa da CTTU para obter um posicionamento, mas o órgão não retornou. E vale destacar que essa prerrogativa do pagamento de IPTU não está prevista na Lei que regulamenta o serviço de táxi no país.

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