O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um importante direito para a categoria dos taxistas: a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos não depende de o profissional já estar exercendo a atividade, bastando ter uma autorização ou permissão da prefeitura para atuar como taxista.
A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.018.676 (MG), é considerada uma vitória histórica para novos taxistas, pois garante o benefício fiscal logo no início da atividade — e não apenas após um ano de exercício profissional.
De acordo com o ministro relator Paulo Sérgio Domingues, o IPI tem caráter extrafiscal, ou seja, é um incentivo governamental que busca estimular o ingresso e a permanência de motoristas no setor de táxi, reconhecendo o veículo como instrumento de trabalho essencial.
“Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais”, destacou o ministro no voto.
O entendimento do STJ baseia-se na Lei nº 8.989/1995, que concede isenção de IPI para motoristas profissionais autônomos que adquirem veículos novos para uso no serviço de táxi. A corte entendeu que a expressão “motoristas profissionais que exerçam” a atividade se refere à destinação do veículo — e não à necessidade de já estar atuando no momento da compra.
Com isso, o tribunal afastou o argumento da Fazenda Nacional, que pretendia restringir a isenção apenas a quem já estivesse em atividade, e consolidou o entendimento de que a autorização ou permissão municipal é suficiente para garantir o direito.
Essa decisão representa um incentivo direto à renovação da frota e ao ingresso de novos profissionais, que agora poderão adquirir veículos com isenção de IPI sem precisar comprovar tempo de atuação anterior como taxista.










