Por Daniel Júnior
Com a proposta de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou a Lei 14.157/21, que propõe regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Além da cobrança pelo uso proporcional da via ‘pedagiada’, foi aprovado também um benefício para motoristas profissionais que precisam utilizar essas estradas com frequência, o que inclui os taxistas de todo o país. Os profissionais podem solicitar isenções ou abatimentos em pedágios conforme o benefício garantido na Lei. Para aderir, os permissionários devem entrar em contato com a Prefeitura do município em que reside.
A medida é proveniente da proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC), quando era deputado federal. A lei, sancionada no dia 1º de junho, corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que permite a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. E, ainda, prevê a cobrança proporcional aos quilômetros rodados.
Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). Já a regulamentação, será de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com essa lei, a intenção é que os taxistas paguem a tarifa de pedágio menor para quem usar trechos curtos e, máxima, no trajeto por toda a via.
TESTE – Esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo e segue em fase de testes, informou a Confederação Nacional do Transporte (CNT). Apesar do receio do crescimento do número de inadimplentes, considera vantajoso.
MULTA – Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitada ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito para quem fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberão à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
CONTRATOS – Nos contratos de concessões atuais e naqueles em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pela concessionária.