Mais resultados

Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Taxistas já podem solicitar isenções ou abatimentos em pedágios

Praça de pedágio
Para solicitar, os permissionários devem entrar em contato com a Prefeitura do município em que reside

Por Daniel Júnior

Com a proposta de minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou a Lei 14.157/21, que propõe regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Além da cobrança pelo uso proporcional da via ‘pedagiada’, foi aprovado também um benefício para motoristas profissionais que precisam utilizar essas estradas com frequência, o que inclui os taxistas de todo o país. Os profissionais podem solicitar isenções ou abatimentos em pedágios conforme o benefício garantido na Lei. Para aderir, os permissionários devem entrar em contato com a Prefeitura do município em que reside.

A medida é proveniente da proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC), quando era deputado federal. A lei, sancionada no dia 1º de junho, corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que permite a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. E, ainda, prevê a cobrança proporcional aos quilômetros rodados.

Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). Já a regulamentação, será de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com essa lei, a intenção é que os taxistas paguem a tarifa de pedágio menor para quem usar trechos curtos e, máxima, no trajeto por toda a via.

TESTE – Esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo e segue em fase de testes, informou a Confederação Nacional do Transporte (CNT). Apesar do receio do crescimento do número de inadimplentes, considera vantajoso.

MULTA – Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitada ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito para quem fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberão à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

CONTRATOS – Nos contratos de concessões atuais e naqueles em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pela concessionária.

(Visitas totais 1.512)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cadastre-se em nossa Lista de Transmissão

Siga nossas Redes Sociais

Anuncie no Banner Ampliado do Portal Ei Táxi 1140x560px

Siga nossas Redes Sociais