Por Eduardo Rodrigues
Caro amigo, a partir deste mês iniciaremos uma nova coluna que debaterá aspectos jurídicos do cotidiano do trabalhador da praça. Mas que uma coluna para debater questões de direito, utilizaremos este espaço para fazer um verdadeiro diálogo, um bate bola com os amigos que trabalham na praça de modo a esclarecer no bom português seus direitos e, principalmente, esclarecer dúvidas; por isso a participação dos leitores será fundamental. Certamente teremos muitos assuntos a discutir e vamos aproveitar ao máximo este espaço para esclarecer questões do seu dia a dia.
O Assunto escolhido para este primeiro diálogo foi o relativo aos processos de suspensão do direito de dirigir por aqueles motoristas que alcançaram mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Na Bahia, desde o final do ano passado mais de 100 mil motoristas foram notificados a apresentar defesa ou entregar a CNH no DETRAN. Em caso de defesa, o julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise, através de decisão devidamente fundamentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia.
Segundo o DETRAN-BA, são 141.024 processos abertos e destes 47.814 são por infrações gravíssimas, que provocam perda direta da carteira de habilitação. Os outros 93.210 processos foram abertos por acúmulo de pontos na carteira.
O que nos importa falar sobre o assunto é que o DETRAN não poderá cobrar a penalização do condutor de infrações com mais de três anos de ocorrida. Isto é, se o condutor tiver sido notificado em 01 de maio de 2016, nenhuma das infrações constantes da notificação pode ter ocorrido antes de 01 de maio de 2013. Este é o entendimento do parágrafo primeiro da lei 9.873/99, que diz que incide prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. A prescrição intercorrente prevista no parágrafo primeiro do referido artigo é reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, por meio da Resolução n. 404/2012, em seu artigo 24, que padroniza sua aplicação.
Assim, se o condutor tiver sido notificado a se defender em processo de suspensão do direito de dirigir que tenha dentre as infrações alguma com mais de três anos ele poderá, a qualquer tempo, desde que antes do julgamento, fazer nova defesa complementar requerendo que sejam retiradas do processo as infrações com mais de três anos, devido a prescrição intercorrentes. A Defesa deverá apresentar os argumentos aqui lançados bem como as leis apresentadas. Em caso de deferimentos, estas infrações serão retiradas do seu prontuário, o que possibilitará, em alguns casos, o arquivamento do processo de suspensão do direito de dirigir.
Boa sorte e faça valer seu direito.
Eduardo Rodrigues é Advogado
Respostas de 5
Boa Noite!
Sou daqui do Rio de Janeiro e recebi do DETRAN/RJ uma notificação de suspensão do direito de dirigir em abril de 2019, porém a relação das multas são: uma de 2014 e quatro de 20015. neste caso aplica-se a prescrição intercorrente da Lei 9873/99? salienta-se que sequer recorri das multas, pois efetuei o pagamento das mesmas.
Marcos de Mattos Leal
Minhas multas são de 2009 em 2014 recebi a notificação de do Detran com processo de 2013 recorri na primeira instância depoisnao recebia mais nada soa carta suspendendo minha CNH, sou taxista não entreguei ainda minha CNH pois ficaria desempregado o que fazer obrigado
Prezado Manoel,
De acordo com o advogado e consultor do Ei, Táxi, as multas da Transalvador/DETRAN podem ser executadas em até 05 anos. Ao que parece os pontos foram executados dentro deste prazo. Porém, o recomendado é consultar um advogado presencialmente para que ele possa avaliar o caso.
Obrigado pela sua participação!
Cometeram uma unica infração com um veiculo meu, porem so tive conhecimento quando chegou a notificação, não tendo contato com o atual proprietário tive que assumir a multa, porem nao chegou a notificação ainda para entrega da cnh fui ao detran e fui informado que nao consta ainda no sistema deles que esta suspensa pois eles ainda tem no prazo de até 5 anos para notificarem.
Porem preciso fazer um cadastro como axu de taxista, e preciso apresentar o nada consta da cnh, porem quando puxo no sistema de pontuação continua aparecendo suspensão direta da cnh, gostaria de saber se conseguirei fazer o cadastro para auxiliar de taxista, ou vou ter que esperar ate 5 anos para me notificarem e eu poder renovar a minha cnh?!
Em primeiro lugar você deverá verificar se seu veículo foi realmente transferido. Se a multa for posterior à transferência, você poderá requisitar a retirada dos pontos.
Quanto ao cadastro de pontos para efeito de suspensão, você terá que verificar junto ao DETRAN o que realmente está acontecendo, eles só podem suspender após notificarem, a não ser que a infração tenha sido uma de alcoolemia.
Com os poucos dados fica difícil dar uma resposta mais balizada, mas se houver necessidade procure um advogado de sua confiança que ele poderá te instruir melhor no caso em concreto.
Cordialmente,
Eduardo Rodriz Rodrigues