O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, que aumenta a punição para quem fizer transporte clandestino, foi aprovado no Senado, no dia 6 de junho. Com a nova medida, a infração deixará de ser considerada média, com multa de R$ 130,16, e passará a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47.
O texto trata também sobre dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica. A infração passará de grave, cuja multa é de R$ 195,23, para gravíssima, com valor de R$ 1.467.35. As duas infrações estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, para entrar em vigor, o projeto depende agora da sanção do presidente. Se forem avalizadas por Jair Bolsonaro, as medidas passam a ter validade 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.
Aplicativos – Segundo o relator da proposta no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), a lei aprovada não atinge o serviço prestado por motoristas de aplicativo.
“O projeto aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, disse.
Em 2018, o Congresso aprovou, e o então presidente Michel Temer sancionou, a regulamentação de aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify.