A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) de Salvador publicou a Portaria nº 105/2024, nesta segunda-feira (29), na qual foram baixadas ou extintas as autorizações para a prestação e exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) para sete taxistas. A decisão foi oficializada pelo secretário municipal de mobilidade, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento da Semob, fundamentados no artigo 60 da Lei Orgânica do Município e no artigo 10 do Decreto Municipal nº 28.416/2017.
De acordo com a portaria, as autorizações dos seguintes taxistas foram extintas:
– Antístenes Gomes Filho (A-1443)
– Marivaldo Silva Vieira (A-1534)
– Hugo Dantas Brito (A-1549)
– Sérgio Luís Embiruçu dos Santos (A-1571)
– Camilton Pereira de Miranda (A-1635)
– Ariosvaldo Braz Silva Santos (A-1668)
– José Diógenes Carlos das Neves (A-1693)
Embora a portaria se baseie em diversas legislações, incluindo a Lei Federal nº 12.587/2012 e a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulam o SETAX em Salvador, a Semob não publicou a justificativa específica para a baixa dessas autorizações.
A portaria estabelece que as extinções são efetivas a partir da data de sua publicação, deixando os taxistas mencionados sem as autorizações necessárias para operar.