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Salvador: Procuradoria do Município recomenda a paralisação das transferências de alvarás de táxis

A Procuradoria Geral do Município do Salvador (PGM) recomendou à Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE) a paralisação do processo de transferências de alvarás de táxis no órgão. Suspensão foi motivada pelo resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, no Supremo Tribunal Federal (STF). Taxistas foram ao prefeito Bruno Reis pedir que medida fosse postergada. Município deverá perder arrecadação sem as transferências das outorgas.

Após tomar conhecimento da publicação do resultado do julgamento da ADI 5.337, a Procuradoria Geral do Município recomendou que a COTAE suspendesse o processo de transferência de alvarás de táxis na autarquia municipal. Segundo o chefe da pasta, Clemilton Almeida, eles tomaram conhecimento da ação na tarde do dia 1º de março, dia da publicação do resultado. “Após tomarmos conhecimento, levamos o caso para o secretário Fabrizzio Muller, que consultou a Procuradoria e ouviu deles que suspendêssemos temporariamente até que o caso fosse avaliado. Depois, veio a confirmação de que deveríamos parar”, contou.

Pegos de surpresa, muitos taxistas se viram numa situação complicada, pois já haviam negociado a venda ou compra das outorgas, mas ainda não tinham inicializado o processo. Na verdade, existem casos em que o novo titular chegou a apresentar uma procuração na COTAE, mas ainda não tinha pago a taxa de transferência e aí, existe uma dúvida entre os profissionais sobre qual é o momento a ser considerado como dado início ao processo, se na apresentação da procuração ou se realmente no pagamento da taxa de transferência.

Para o órgão municipal, a apresentação da procuração não significa que o processo foi iniciado, que, segundo eles, só ocorre após o pagamento da taxa. “A procuração dar plenos poderes, inclusive de transferência, porém isso não é que ele “startou” [começou] o processo de transferência, que só se inicia após o pagamento da taxa. Quem fez até sexta-feira, dia 26, antes da publicação, ou seja, estava com a taxa paga, demos continuidade, depois que tomamos conhecimento não, porque ter a procuração não quer dizer que vai fazer a transferência”, argumentou o coordenador.

Apesar desse entendimento da COTAE sobre não reconhecer a procuração, o taxista deveria consultar um advogado para que fosse avaliada a possibilidade de se ingressar na justiça, objetivando que a data seja considerada a partir da apresentação da procuração.

No dia 12 de março, o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, abordou o prefeito Bruno Reis, numa coletiva de imprensa, e pediu ao chefe do executivo que encontrasse um entendimento para que as transferências pudessem continuar. Denis ouviu do prefeito que iria estudar o caso, de forma que o fosse resguardado o direito de quem já teria dado entrada antes da decisão do STF. “O argumento é, quem já solicitou, construir uma justificativa legal que tenha direito, anterior à decisão”, disse o prefeito.

Essa decisão do Supremo atinge em cheio os cofres da prefeitura que deixará de arrecadar uma quantia milionária por ano. A taxa de transferência na capital baiana custa R$ 2.201,76. Segundo fontes, somente em 2020, ano de pandemia, cerca de 500 alvarás foram transferidos, o que gerou um montante aproximado de R$ 1.100.880,00.

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