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Salvador: 20% de acréscimo na B2 é válido somente para veículos com capacidade superior a 4 passageiros e em eventos populares

O regulamento de táxi da capital baiana foi sancionado pelo prefeito ACM Neto em 14 de março de 2016, mesmo assim, passados cerca de 3 anos, ainda existem dúvidas entre os taxistas sobre quando aplicar a tarifa na bandeira 2. Aplicar os 20% de acréscimo sobre a bandeira 2 somente é permitido quando o veículo tiver capacidade superior à convencional (4 passageiros), ou seja, nos veículos para até 6 passageiros, e além disso, a cobrança acontecer em corridas com origem ou destino para eventos populares como o Carnaval conforme explica o parágrafo único do inciso II, do Art. 59.

De acordo com o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX, a utilização da bandeira 2 somente é possível nas seguintes situações:

  1. A “bandeira 2” será aplicada nas seguintes situações: a) de segunda a sexta-feira, das 21h às 6h do dia seguinte; b) durante as 24h dos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; c) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães ou localidades de outro município como origem ou destino; d) quando o táxi for utilizado por mais de 3 passageiros, não computados os menores de 7 anos; e) no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e para atender à demanda do serviço convencional em ocasiões especiais como carnaval, festas populares e eventos de lazer e entretenimento de grande apelo popular, fica autorizado o acréscimo de 20% sobre o valor final da corrida para o transporte de passageiros acima do limite previsto na alínea d), do inciso II, deste artigo, e até a capacidade máxima estabelecida no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.

É exatamente o “Parágrafo único” acima que trata dos 20% sobre a bandeira 2, quando autoriza esse acréscimo somente para veículos com capacidade superior a 4 passageiros, citada na alínea d do inciso II.

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