A prefeitura realizou o recadastramento de táxi recomendado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), mas um detalhe ficou sem definição. O esquecimento refere-se àqueles casos em que o titular possui o veículo financiado em seu nome e, portanto não pode transferir o financiamento igualmente como poderá fazer com o alvará.
O servidor público, Mário de Souza Bastos Neto, titular de uma licença de táxi, alvará (A-5760), possui um veículo financiado em seu nome que roda com seu auxiliar. “Restam quatro parcelas para quitar o meu financiamento, não posso transferi-lo sem que um novo financiamento seja contratado, dessa forma entraria juros. Além disso, dependeria de que a pessoa para quem eu transferisse o meu alvará, tivesse condições de financiar o carro em seu nome”, questiona Mário Neto.
De acordo com o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município do Salvador – SETAX – em seu Art. 8º, IV, o titular precisa comprovar a propriedade do veículo ou a titularidade do contrato de arrendamento mercantil à ser vinculado à autorização, ou seja, o veículo não pode estar em nome de terceiros. Com a exigência para que o servidor na ativa transfira a titularidade do alvará, este ponto ficou esquecido e deixa a dúvida no ar.
Em contato com Marcelo Tavares, coordenador da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE), o Ei, Táxi apurou que ainda não há uma definição sobre este caso. “Estamos em contato com o MP para definirmos esta pendência”, revelou Tavares.