A Prefeitura de Salvador enviou, nessa terça-feira (26), à Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe alterações nas regras de documentação previstas na Lei 9.283/2017, que regulamenta o serviço de táxi na capital baiana.
A principal mudança proposta pelo Projeto de Lei 249/2023 está relacionada ao inciso XVI do artigo 10 da lei municipal. A nova redação desse dispositivo exigirá, apenas, a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como requisito para a obtenção e manutenção da autorização para a exploração e prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX).
Essa medida tem como objetivo alinhar a legislação municipal à Lei Federal 12.468/2011, que já regula a profissão de taxista em âmbito nacional e não prevê a obrigatoriedade da apresentação de certidão de regularidade do INSS.
“A nova regra tem o objetivo de desburocratizar as obrigações de documentação, facilitando para que o taxista se mantenha regular diante do poder público”, afirmou o secretário de mobilidade, Fabrizzio Muller.
É importante ressaltar que a nova regra ainda precisa passar pelo processo de aprovação na Câmara Municipal, retornar para sanção do prefeito, para só então entrar em vigor. Portanto, os taxistas de Salvador ainda devem observar as exigências previstas na legislação atual até que a mudança seja oficializada.
Essa iniciativa da Prefeitura de Salvador é vista como um esforço para simplificar os procedimentos e facilitar a vida dos taxistas, reduzindo a burocracia associada à obtenção e manutenção da autorização para atuar na cidade.
A proposta representa uma resposta às demandas da categoria, que vinha pleiteando a eliminação da exigência da certidão de regularidade do INSS. A expectativa é que, com a alteração da lei, o processo de documentação se torne mais ágil e eficiente para os taxistas de Salvador. Vale lembrar que a Associação Geral dos Taxistas (AGT) tem feito movimentos, buscando essa mudança em benefício da categoria.
Uma resposta
Bom dia, pelo que sei as leis federais sobrepõem as estaduais e municipais a mito tempo, se nao estou enganado isso esta previsto na constituição brasileira, mas como as escolas nao ensinam mais OSPB, nem Estudos Sociais, Organização e Metodos, a nossa juventude e população fica sem saber dos seus direitos e deveres e da sequencia o obrigatória de respeito e valência das leis por ordem do grau maior para o menor na cadeia de comando.
Se é lei federal tem que ser respeitada, assim como a da ISENÇÃO DO ISS que já havia divulgado e neste ano voces anunciaram como uma conquista politica, isenção de ISS para taxista que so tiver um unico carro em seu nome e o mesmo seja o taxi, é isento, esta no site da prefeitura e a lei é esta, Art. 113 Inc. II da lei 7.186/2006, a isenção do ISS e TFF.
A falta de respeito as leis e desconhecimento pela categoria deixa espaço para oportunistas e perdemos por falta de ação individual de cada taxista. Quando for direito basta fazermos valer acionando de forma individual o ministério publica estadual e federal com a mesma solicitação. Eu quero ver o MP receber o mesmo documento 500 vezes e nao fazer nada, ainda mais se for 7000 petições, eles vão ficar loucos em ter que dar andamento a tanto processo.
Por isso não me manifesto, as palavras se vão ao vento!