Após o governo do estado da Bahia baixar o Decreto nº 18.801/18 que alterou as regras para a concessão da isenção tributária do Convênio ICMS, os taxistas têm entrado em contato com o Ei, Táxi para buscarem mais informações a respeito do assunto que tem relação com a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante esclarecer que desde o início do ano, o governo baiano passou a exigir que o profissional esteja inscrito no INSS e, além disso, ainda que esteja aposentado por outra atividade, é preciso constar nessa inscrição a ocupação de “Motorista de Táxi” para pleitear o benefício fiscal.
Não é obrigatório a comprovação do recolhimento ao INSS, apenas a inscrição como profissional ocupante da classe. Entretanto, a contribuição social beneficiará o profissional no momento da aposentadoria, especialmente para aqueles que ainda não são aposentados por outra atividade.
Os taxistas podem consultar o especialista Marcos Freitas para mais informações pelo (71) 9.8185-9865.