O Ministério Público estadual expediu recomendação ao Município de Salvador para que 302 servidores públicos em atividade, que atualmente são autorizatários de serviços de táxi na capital de forma irregular, sejam notificados a transferir a um terceiro o alvará concedido pela prefeitura.
A informação foi anunciada na tarde do dia 3/4, durante audiência pública realizada na sede do MP-BA, em Nazaré, que discutiu, além da situação dos servidores taxistas, a suspensão das transferências de alvarás e a situação dos condutores auxiliares.
As promotoras de Justiça Rita Tourinho e Heliete Viana informaram que as transferências, suspensas desde junho de 2016 pela prefeitura em razão de recomendação do MP, poderiam ser retomadas a partir do dia 10/4, dentro dos limites legais estabelecidos (as transferências já foram retomadas). “As transferências estavam suspensas justamente para podermos saber a real situação do serviço de táxi da cidade”, explicou a promotora Rita Tourinho.
De acordo com o Major da Polícia Militar, Ubiracy dos Santos, líder dos servidores autorizatários, os servidores demandam direitos iguais e não podem ser prejudicados. “Essa decisão já era esperada e temida, no entanto existem decisões em tribunais que não veem a incompatibilidade. Não queremos privilégios, apenas direitos iguais, pois adquirimos pela lisura”, comenta.
Contrapondo a explanação do Major, Rita Tourinho advertiu que “pela constituição federal não há duplo vínculo”.
“A solução encontrada foi a mais razoável e justa possível. A gente vai fazer o que a lei determina, cuidando dos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, afirmou a promotora de Justiça Heliete Viana.
Conforme os números apresentados, Salvador possui hoje 7.264 alvarás de táxi, sendo que 7.039 foram recadastrados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Setax) da Prefeitura. Deste total, 387 pertencem a servidores públicos, sendo que 302 obtiveram o alvará depois do primeiro decreto municipal 8.397, de 17 de agosto de 1989. Rita Tourinho explicou que todos os alvarás expedidos a servidores públicos depois do decreto são ilegais, pois a norma proibia que eles possuíssem a permissão.
Com informações da Cecom/MP-BA