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Lei que aumenta o limite de idade dos táxis, mototáxis e transportes por aplicativos foi sancionada pelo prefeito de Salvador

A lei que aumenta o limite de idade dos veículos de táxi, mototáxi e transporte por aplicativo foi sancionada pelo prefeito de Salvador
"Estamos atendendo a várias demandas dos taxistas", Prefeito Bruno Reis - Imagem: Divulgação/Secom

A Lei nº 9.696/2023, que aumenta o limite de idade dos táxis, mototáxis e transportes por aplicativos, foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, no último dia 8. O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi votado e aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de abril.

A matéria do Executivo Municipal altera dispositivos da Lei do Táxi, n° 9.283, de 19 de outubro de 2017, que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), em Salvador, e institui normas de caráter temporário e emergencial aplicável ao SETAX.

O prefeito comemorou a medida em suas redes sociais. “Estamos estendendo o limite de idade da frota dessas três categorias [taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativos], que passará de oito para dez anos”, disse.

Além disso, a nova lei traz outros benefícios para os taxistas como a extensão da validade do curso e a igualdade do prazo da autorização à carteira de habilitação. “Com esse projeto, estamos atendendo a várias demandas dos taxistas que precisavam ser regularizadas, como por exemplo, o curso de taxista ter validade de cinco anos, e a autorização ter o mesmo prazo da habilitação, de 10 anos. E também um antigo pleito da categoria, após a nova decisão do Supremo, que são as transferências da permissão inter vivos. Os taxistas já podem dar entrada nos processos na secretaria, para que possamos regularizar essas transferências”, completou o prefeito.

Que comemorou a sanção do PL, que alterou o SETAX, foi o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT). “Graças a Deus, ao prefeito, ao presidente da Câmara e aos taxistas que apoiaram e confiaram, essa lei foi aprovada. Vamos continuar o trabalho, porque o trabalho não para”, disse Denis Paim.

Para João Adorno, porta-voz da Comissão dos Taxistas, alguns pontos se destacam como a simplificação para a sucessão do alvará de táxi para os herdeiros. “O processo de transferência causa morte está muito mais simples. Após o falecimento do autorizatário, a família tem a possibilidade de em até 30 dias indicar o responsável, sem a necessidade de inventário. Caso o indicado não possa exercer a atividade, ele já poderá indicar um auxiliar que vai atuar no alvará. Além disso, o autorizatário que estiver enfrentando algum problema, com o seu veículo por exemplo, poderá rodar como auxiliar de outro autorizatário”.

Veja o que mudou:

Idade dos carros de 10 anos; até 2025;

Retorno das transferências inter vivos;

Exclusão da obrigatoriedade de regularidade de INSS para auxiliares;

Autorizatários somente precisam apresentar o extrato CNIS;

Exclusão de inventários, necessitando apenas de uma documentação simples para transferir o alvará por causa morte;

Validade da procuração passa para 6 meses da data homologada em cartório público;

Crachá de autorizatários com validade até 10 anos ou vencimento da CNH;

Crachá de auxiliares com validade de 2 anos ou vencimento da CNH.

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6 comentários em “Lei que aumenta o limite de idade dos táxis, mototáxis e transportes por aplicativos foi sancionada pelo prefeito de Salvador”

  1. Pastor Jailton Casaes

    Tudo isso temos que agradecer ao nosso único representante da classe de taxista, Denis Paim é pai da criança de toda essas mudanças que aconteceu Denis lutou com todas as garras pra conseguir parabéns ao nosso presidente Denis Paim futuro vereador dos taxistas de 2024

  2. Luiz Soares

    A Eu Táxi está de parabéns pelos seus informativos e divulgação para toda a classe de Profissionais do Transito

  3. Luiz Soares

    O ilustríssimo Prefeito acertadamente,assina e sanciona a lei que regulamenta o tempo de Uso e vida dos Táxis,Mototaxi e Carros Por Aplicativos,
    Muito obrigado Senhor Prefeito e a Eu Táxi por divulgar está notícia!
    Luiz Soares Taxista A0441

    1. Paulo sergio Teixeira dos santos

      A medida do executivo municipal so dá destaque ao táxi; taxista para o mototaxista nada, tratamento desigual e discriminatório.

    2. Márcio Caribé

      Toda essa conquista deve-se exclusivamente a Denis Paim, representante verdadeiro da categoria. Muito obrigado pelo esforço e determinação, em buscar melhorias para essa categoria. Parabéns a Ei táxi por sempre da voz a AGT. Nós taxistas agrademos pelo apoio.

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