Recentemente, circulou em grupos de WhatsApp um áudio que gerou confusão sobre a possibilidade de veículos da categoria picapes receberem isenções fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia. A informação disseminada no áudio, indicando que a homologação dependeria de Salvador e que cidades do interior precisariam aguardar, é incorreta.
A verdade, conforme esclarecimento da assessoria da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) ao Ei Táxi, é que a única exigência para um veículo ser utilizado como táxi e obter as isenções fiscais é que seja um “automóvel de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0)”. Isso significa que picapes que possuam cinco lugares e um motor com cilindradas abaixo de 2.0 estão aptas a receberem essas isenções.
É crucial esclarecer que não há qualquer relação entre a capital, Salvador, e a Sefaz-Ba para que as demais cidades do estado possam aprovar veículos do tipo picape no sistema de táxi. A legislação estadual é clara quanto aos requisitos, e a homologação depende exclusivamente do atendimento a esses critérios, não estando vinculada a questões geográficas.
Adicionalmente, é importante ressaltar que os municípios não têm necessidade de solicitar qualquer autorização específica à Sefaz-Ba, uma vez que a legislação atual já é clara, e nada mais precisa ser feito nesse sentido. Portanto, para os taxistas e interessados em utilizar picapes como veículos de táxi na Bahia, a mensagem correta é que, atendendo aos requisitos de cilindrada e capacidade de passageiros, é possível obter as isenções fiscais previstas na legislação estadual, independentemente da cidade de atuação.
Uma resposta
Excelente exclarecimento, pois as isenções são estaduais e não municipais. Assim como a Isenção ISS/TFF ja deveria ser respeitada pela prefeitura e não emitir cobranças indevidas uma vez que a prefeitura e transsalvador tem segundo eles integração nos sistema do detram para gerar multas assim como, ter acesso as informações de veiculos dos permissionarios e fazer a lei de isenção do Art. 113 Inc. II, da lei 7.186/2006, a isenção do ISS e TFF .
Isenção de ISS Autônomo
Documentação Exigida
· Requerimento Padrão;
· Cartão CGA;
· RG e CPF do Responsável;
· Documento do Veículo e Carteira de Habilitação;
· Certidão do DETRAN (Proprietário de um único veículo).
Obs: Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar a procuração dando-lhe poderes para representá-los.
Imunidade de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
So precisamos exigir que as leis sejam cumpridas.