As diretorias de Comtas e Coometas reuniram-se, na manhã desta terça-feira (20), com representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador (SEMOB), a fim de posicionarem contra o pedido protocolado pelo Sindicato dos Taxistas de Salvador (SINDITAXI) para que os táxis das cooperativas instalassem taxímetros. Segundo as diretorias das cooperativas, a SEMOB não apreciará solicitações que tratem de assuntos que envolvam ambas sem que tenham partido das atuais gestões das instituições.
Pegos de surpresa com um pedido protocolado pelo SINDITAXI Salvador na SEMOB, no último dia 30, em que o órgão de classe solicita a instalação de taxímetros nos táxis especiais (Veja Aqui), as diretorias das cooperativas Comtas e Coometas contra-atacaram e foram ao órgão municipal representar contra a medida do sindicato.
Diretores das duas gestões reuniram-se com representantes da secretaria, na manhã desta terça, para se posicionarem de forma contrária ao que foi solicitado. Para eles, o pedido além de não ter respaldo jurídico uma vez que não partiu das cooperativas, também é “retrógrado” e custoso para os motoristas.
Conforme a nota enviada ao Ei Táxi, os diretores informam que a SEMOB reconheceu o pedido das cooperativas e não considerará o pedido feito pelo SINDITAXI.
Veja a Nota:
As diretorias, Comtas e Coometas, vêm através desta informar que, no dia de hoje (20), reuniram-se com representantes da SEMOB, a fim de esclarecer documento protocolado, solicitando a instalação de taxímetros e migrações de Alvarás, por uma entidade ao qual desconhecemos e que não nos representa, feita à revelia dos representantes legais das cooperativas, que são seus diretores. A SEMOB ciente deste fato, manifestou-se deixando claro que não será apreciada nenhuma solicitação em que envolva as cooperativas de táxis especiais, que não partam de seus diretores na vigência de seus mandatos. Deixamos claro nosso posicionamento a tal documento, por representar além de custos, ato retrógrado ao modal usado praticado e disponibilizado em todas as plataformas de transporte à sua clientela”.
O que dizem a Lei Federal e o Regulamento de Táxi de Salvador (SETAX)
A lei federal n° 12.468 de 26 de agosto de 2011, conhecida como a Lei do Taxista, que regulamenta a profissão, no Art. 8°, diz que “Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”.
Apesar da Lei Federal obrigar o taxímetro em táxis de cidades com mais de 50 mil habitantes, o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros de Salvador (SETAX), no seu Art. 26, isenta os táxis especiais de possuir taxímetro, já os táxis convencionais são obrigados conforme o Art. 25, inciso IX “Taxímetro eletrônico devidamente homologado, aferido e lacrado pelo órgão competente, e instalado após autorização expressa da unidade gestora do SETAX”.